O Tribunal de Contas da União divulgou uma lista na qual o pré-candidato a prefeito de Itaberaba, João Filho (PSD), consta como inelegível até 2031. O Tribunal Regional Federal, sob a relatoria da desembargadora federal Kátia Balbino, já havia negado o pedido de efeito suspensivo ativo em apelação apresentada por João Filho, mantendo sua inelegibilidade para as eleições municipais de Itaberaba, marcadas para o dia 6 de outubro.
De acordo com o Tribunal de Contas da União (TCU), João Filho (PSD) não pode obter uma certidão negativa de contas para fins eleitorais porque possui contas julgadas irregulares pelo próprio tribunal. Essas irregularidades têm trânsito em julgado nos oito anos anteriores à eleição. Por isso, João Filho foi incluído na lista de responsáveis com contas irregulares que têm implicações eleitorais.
A lista divulgada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) representa um golpe significativo para o grupo político de João Filho, que recentemente havia formalizado sua pré-candidatura à prefeitura de Itaberaba com o apoio do governador Jerônimo Rodrigues e de outras figuras importantes do cenário político estadual. A oficialização da pré-candidatura ocorreu durante a convenção do PSD e Solidariedade, realizada no dia 31 de julho.
Entenda o caso
O ex-prefeito de Itaberaba, João Filho, tentou anular a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que, em 2020, o condenou por irregularidades na aplicação dos recursos do SUS durante sua gestão em 2009. João Filho alegou prescrição para contestar a decisão, que foi proferida no procedimento de Tomada de Contas Especial – TC nº 002.489/2018-0. No entanto, sua alegação foi considerada frágil e foi rejeitada pelo juiz federal de primeira instância. O juiz decidiu que não havia ilegalidades que justificassem a revisão do caso, não havendo motivos para anular a decisão do TCU.
A sentença de primeira instância foi confirmada pela desembargadora federal, que ressaltou a presença de marcos interruptivos da prescrição no processo do TCU. Ela explicou que, de acordo com a jurisprudência do STF para casos como este, não era possível acatar o pedido de João Filho.
Com a manutenção da decisão condenatória do TCU e a inclusão de João Filho na lista de contas irregulares, fica comprovado que ele está inelegível e, portanto, impossibilitado de participar das eleições municipais de Itaberaba.
Jornal da Chapada