Os partidos políticos e candidatos de Lençóis, Iraquara e Palmeiras, na região da Chapada Diamantina, foram orientados pelo Ministério Público Eleitoral a cumprir a cota de gênero nas candidaturas para vereadores nas eleições de 2024, conforme estabelece a Lei nº 9.504. O documento, elaborado pelo promotor de Justiça Alan Cedraz, também recomenda a divisão proporcional do financiamento de campanha e do tempo de propaganda gratuita, levando em conta a representação de gênero e raça.
Segundo Alan Cedraz, as medidas são fundamentais para garantir o respeito aos grupos minoritários e assegurar a conformidade com as políticas afirmativas de gênero e raça. Ele também recomendou que sejam implementadas ações para prevenir a desistência tácita de candidatas mulheres, evitar a apresentação de candidaturas femininas manifestamente inviáveis e garantir a substituição de candidatas dentro do prazo legal, independentemente da fase do julgamento.
O promotor de Justiça esclareceu que a Lei nº 9.504, em seu artigo 10, estabelece que cada partido pode registrar candidatos para a Câmara Municipal até um total de 100% do número de vagas disponíveis mais um. A legislação exige que pelo menos 30% e no máximo 70% das candidaturas sejam de cada sexo. Além disso, Alan Cedraz ressaltou a necessidade de que os partidos políticos adotem medidas para prevenir e responsabilizar por fraudes na identificação de candidaturas negras, respeitando a autonomia partidária, que deve estar alinhada com os princípios constitucionais. Jornal da Chapada com informações do portal Aratuon.