• Início
  • Expediente
  • Polícia
  • Política
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esportes
  • Últimas
Jornal da Chapada
Advertisement
  • Início
  • Expediente
  • Polícia
  • Política
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esportes
  • Últimas
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
  • Início
  • Expediente
  • Polícia
  • Política
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esportes
  • Últimas
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
Jornal da Chapada
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
Home Política

#Eleições2024: Partidos e candidatos de municípios da Chapada Diamantina são orientados a cumprir cota de gênero

A recomendação do Ministério Público Eleitoral também inclui a divisão proporcional do financiamento de campanha e do tempo de propaganda gratuita, levando em conta a representação de gênero e raça.

Estagiário 1 por Estagiário 1
22 agosto 2024 - 23h06
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Política, Top, Urgente
0
#Eleições2024: Partidos e candidatos de municípios da Chapada Diamantina são orientados a cumprir cota de gênero

A orientação do Ministério Público Eleitoral se aplica aos municípios de Lençóis, Iraquara e Palmeiras | FOTO: Reprodução |

Os partidos políticos e candidatos de Lençóis, Iraquara e Palmeiras, na região da Chapada Diamantina, foram orientados pelo Ministério Público Eleitoral a cumprir a cota de gênero nas candidaturas para vereadores nas eleições de 2024, conforme estabelece a Lei nº 9.504. O documento, elaborado pelo promotor de Justiça Alan Cedraz, também recomenda a divisão proporcional do financiamento de campanha e do tempo de propaganda gratuita, levando em conta a representação de gênero e raça.

Segundo Alan Cedraz, as medidas são fundamentais para garantir o respeito aos grupos minoritários e assegurar a conformidade com as políticas afirmativas de gênero e raça. Ele também recomendou que sejam implementadas ações para prevenir a desistência tácita de candidatas mulheres, evitar a apresentação de candidaturas femininas manifestamente inviáveis e garantir a substituição de candidatas dentro do prazo legal, independentemente da fase do julgamento.

O promotor de Justiça esclareceu que a Lei nº 9.504, em seu artigo 10, estabelece que cada partido pode registrar candidatos para a Câmara Municipal até um total de 100% do número de vagas disponíveis mais um. A legislação exige que pelo menos 30% e no máximo 70% das candidaturas sejam de cada sexo. Além disso, Alan Cedraz ressaltou a necessidade de que os partidos políticos adotem medidas para prevenir e responsabilizar por fraudes na identificação de candidaturas negras, respeitando a autonomia partidária, que deve estar alinhada com os princípios constitucionais. Jornal da Chapada com informações do portal Aratuon.

Compartilhe isso:

  • Compartilhar no X(abre em nova janela) X
  • Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Compartilhar no Threads(abre em nova janela) Threads
  • Compartilhar no Reddit(abre em nova janela) Reddit
  • Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
  • Compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn
  • Imprimir(abre em nova janela) Imprimir
  • Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail

Relacionado

Tags: ChapadaEleções2024Políticaregras
Post Anterior

#Chapada: Líder de facção criminosa que atuava em Itaberaba é capturado em operação conjunta entre as polícias da Bahia e do Pará

Próximo Post

#Chapada: Construção da Praça da Orla Ademar Matos fortalece comércio e impulsiona turismo em Itaetê

Próximo Post
#Chapada: Construção da Praça da Orla Ademar Matos fortalece comércio e impulsiona turismo em Itaetê

#Chapada: Construção da Praça da Orla Ademar Matos fortalece comércio e impulsiona turismo em Itaetê

Por favor login para participar da discussão
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
  • INÍCIO
  • JORNAL DA CHAPADA
  • ASSESSORIA
  • MUNICÍPIOS
  • ENTREVISTAS
  • POLÍTICA
  • SÃO JOÃO

© 2026 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.