A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), que representava os povos indígenas brasileiros na conciliação promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), deixou a mesa de negociações nesta quarta-feira (28/8). A entitade abandonou o grupo por discordar da condução dos trabalhos que tratam de ações sobre o Marco Temporal.
Vídeo publicado pela equipe da deputada federal Célia Xakriabá (Psol-MG), que participa da audiência, mostra o momento em que os representantes da Apib se levantam da mesa de negociações e saem.
A indígena Maria Baré afirmou durante a sessão que a conciliação envolve partes que sequer fazem parte do processo de demarcação das terras indígenas, além de não haver nitidez sobre o que será discutido. Ela frisou ainda que qualquer negociação sobre direitos fundamentais seria inadmissível, conforme prevê a Constituição Federal.
A advogada Eloísa Machado, que assessora a Apib, alegou que as tratativas podem levar a “graves violações de direito” e avaliou ser inadmissível uma audiência de conciliação que não reforce o papel do STF na defesa de direitos minoritários. Ela ainda indicou que não é possível ser feito um acordo por maioria em uma questão em que se trata do direito de minorias.
O juiz auxiliar Diego Viegas, do gabinete de Gilmar Mendes, ressaltou que o ministros determinou que a audiência continuasse, ainda que sem os representantes dos povos indígenas. A sessão seguiu com os debates, sem a deliberação.
Lei, veto e disputa por constitucionalidade
A tese do Marco Temporal prevê que os indígenas poderiam reivindicar apenas as terras que ocupavam, ou já disputavam, durante a promulgação da Constituição de 1988.
Em julgamento realizado em setembro de 2023, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram que a data não poderia ser usada para definir a ocupação tradicional das terras pelas comunidades indígenas. Assim, consideraram a tese inconstitucional.
Também em setembro, senadores e deputados aprovaram projeto de lei que previa que os indígenas teriam direito à demarcação apenas das áreas que ocupavam até 5 de outubro de 1988, estabelecendo em lei o Marco Temporal. A matéria, ao ir à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), recebeu vetos.
Ainda em dezembro do ano passado, entretanto, o Congresso Nacional editou a Lei nº 14.701/2023 ao reverter os vetos de Lula ao texto e restabeleceu a tese.
Com isso, chegaram ao STF cinco ações que discutem a constitucionalidade do Marco Temporal, cujo relator é o ministro Gilmar Mendes. As informações são do site Metrópoles.