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Home Política

#Eleições2024: Eleitores não podem ser presos a partir desta terça; entenda

A proibição de prisões visa garantir a segurança e integridade do processo eleitoral, com exceções para flagrantes e crimes inafiançáveis, conforme o Código Eleitoral de 1965.

Estagiário 2 por Estagiário 2
30 setembro 2024 - 17h11
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Polícia, Política
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#Eleições2024: Partidos e candidatos têm até sexta-feira para prestar contas ao TSE

TSE | FOTO: Marcelo Camargo/Agência Brasil |

Cinco dias antes das eleições, realizadas no próximo domingo (6), os eleitores não poderão ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (1º). A medida valerá até terça-feira (8), 48 horas após o encerramento da eleição.

A medida foi criada em 1965, na tentativa de garantir a lisura do processo eleitoral e diminuir a violência política contra eleitores. De acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no Artigo 236, as exceções são para prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto.

No caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzida à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada.

Segundo a Agência Brasil, o mesmo artigo também prevê que os mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em razão de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição, em vigor desde 21 de setembro.

EXCEÇÕES

O Código de Processo Penal define, no Artigo 302, o flagrante como quem for surpreendido cometendo o crime, acabou de cometer, perseguido logo após o delito, ou encontrado ainda com as provas do crime, por exemplo: com armas, que indiquem possibilidade de ter sido o autor.

Já a sentença criminal condenatória é o ato do juiz que encerra o processo criminal em 1ª instância e impõe penalidade ao acusado. No entanto, a sentença pode ser objeto de recurso. A lei considera como crimes inafiançáveis, entre outros, a prática do racismo e de injúria racial; a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os crimes hediondos.

Por fim, o salvo-conduto serve para garantir a liberdade de voto. Eleitores que sofrerem violência moral ou física com objetivo de violar seu direito a votar podem obter a garantia, que pode ser expedida por juiz eleitoral ou presidente da mesa de votação. Quem desobedecer à ordem de salvo-conduto pode ser preso por até cinco dias, mesmo não sendo preso em flagrante. As informações são do site Agência Brasil.

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Tags: Código Eleitoraleleições 2024Justiça Eleitoral
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