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#Eleições2024: Justiça rejeita liminar de João Filho e reconhece legalidade de pesquisa que aponta liderança de Davi dos Anjos na corrida eleitoral em Itaberaba

Na decisão, a juíza Patrícia Nogueira Rodrigues destacou que a pesquisa promovida pela Rádio Diamantina está em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo TSE.

Estagiário 1 por Estagiário 1
6 outubro 2024 - 07h47
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#Eleições2024: Justiça rejeita liminar de João Filho e reconhece legalidade de pesquisa que aponta liderança de Davi dos Anjos na corrida eleitoral em Itaberaba

A pesquisa promovida pela Rádio Diamantina movimentou a corrida eleitoral em Itaberaba | FOTO: Montagem do JC |

A juíza Patrícia Nogueira Rodrigues, da 42ª Zona Eleitoral de Itaberaba, rejeitou uma liminar solicitada pela coligação ‘Brasil da Esperança’, liderada pelo candidato a prefeito João Filho, que buscava impedir a divulgação de uma pesquisa promovida pela Rádio Diamantina, a qual aponta Davi dos Anjos como líder na disputa eleitoral com 43,3% das intenções de voto no município. Na decisão, a magistrada destacou que a pesquisa conduzida pela ANCORA PESQUISAS E PUBLICIDADE LTDA – ME está em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No pedido de suspensão da pesquisa, a coligação alegou que o levantamento, realizado entre 24 e 25 de setembro de 2024, apresentava irregularidades nos dados sobre o nível econômico dos entrevistados, além de uma agregação inadequada das faixas de renda, em desacordo com a legislação eleitoral. Contudo, a Justiça determinou que não existe proibição legal para a consolidação de faixas de ponderação, desde que a fonte oficial dos dados utilizados seja claramente indicada.

“A concessão de tutela de urgência, conforme o art. 300 do Código de Processo Civil, requer a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, em cognição sumária própria desta fase processual, não verifico a presença dos requisitos necessários para a concessão da medida liminar pleiteada”, diz um trecho da decisão.

“Quanto à alegada irregularidade referente ao nível econômico dos entrevistados, observo que o plano amostral da pesquisa apresenta dados sobre a renda familiar dos entrevistados, o que, em princípio, atende ao disposto no art. 2º, IV da Resolução TSE nº 23.600/2019. A divergência entre renda per capita e renda familiar, por si só, não configura irregularidade capaz de ensejar a suspensão da pesquisa neste momento”.

Em sua decisão, a juíza Patrícia Nogueira ainda ressaltou que cada instituto de pesquisa adota uma metodologia própria, baseada na observação do comportamento da população. Ela também afirmou que a simples aglutinação de faixas de ponderação não é, por si só, uma justificativa para proibir a divulgação de uma pesquisa.

A pesquisa
Uma pesquisa conduzida pela ANCORA PESQUISAS E PUBLICIDADE LTDA – ME, encomendada pela Rádio Diamantina, revelou que Davi dos Anjos (Avante) desponta como o candidato favorito entre os eleitores na disputa pela prefeitura de Itaberaba. De acordo com o levantamento, Davi dos Anjos, candidato apoiado pelo prefeito Ricardo Mascarenhas, lidera as intenções de voto com 43,3%, seguido por João Filho com 36,1%, enquanto 1,7% não souberam ou não responderam, 3,1% escolheram votos brancos ou nulos e 15,8% permanecem indecisos.

Realizada entre 24 e 25 de setembro de 2024, a pesquisa foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o nº BA-00594/2024 e entrevistou 600 pessoas, garantindo uma amostra representativa da opinião pública. Com uma margem de erro de 4,0%, os resultados oferecem uma análise confiável das intenções de voto para as próximas eleições em Itaberaba.

A pesquisa de opinião pública foi conduzida por meio da modalidade quantitativa, que envolve a realização de entrevistas pessoais com o eleitorado em questão. Esse método utiliza questionários estruturados, aplicados a uma amostra representativa dos eleitores residentes no município, permitindo assim uma análise aprofundada das preferências e intenções de voto da população local.

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