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#Chapada: Ex-prefeito de Lençóis tem contas de 2020 rejeitadas pelo TCM-BA por descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal

As contas referentes ao exercício de 2020, sob responsabilidade do ex-prefeito Marcos Airton Alves de Araújo, resultaram na aplicação de uma multa de R$ 4 mil ao gestor.

Estagiário 1 por Estagiário 1
10 dezembro 2024 - 13h19
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Política, Urgente
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#Entrevista: Prefeito de Lençóis cobra investimentos dos governos federal e estadual e diz que vai para reeleição

O ex-prefeito de Lençóis, Marcão, foi punido pelo TCM | FOTO: Divulgação |

As contas do ex-prefeito de Lençóis Marcos Airton Alves de Araújo, o popular Marcão (Avante), relativas ao exercício de 2020, foram rejeitadas pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA). A recomendação feita à Câmara de Vereadores do município chapadeiro foi proferida na sessão desta quinta-feira (10) pelos conselheiros, que também aprovaram a aplicação de multa de R$4 mil ao ex-gestor.

Essas contas foram rejeitadas em razão do descumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Isto porque foi constatado a ausência de recursos em caixa para cumprimento das despesas inscritas em “restos a pagar” – que representou um saldo a descoberto no valor de R$1.126.567,59; e também devido à ausência de recolhimento de duas multas imputadas ao gestor com vencimento em 2020, somando o total de R$7 mil.

As contas da prefeitura de Lençóis, na gestão de Marcão, apresentaram um déficit orçamentário da ordem de R$6.838.107,02, vez que a receita arrecadada alcançou o montante de R$33.411.389,95 e as despesas executadas somaram R$40.249.496,97.

A administração investiu 29,69% dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, cumprindo, assim, o mínimo de 25%. Ainda sobre as obrigações constitucionais e legais, a prefeitura investiu 96,15% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo legal e aplicou em ações e serviços de saúde 28,07% dos recursos específicos, atendendo o mínimo de 15%.

Já a despesa total com pessoal representou 62,91% da Receita Corrente Líquida, descumprindo, assim, o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Diante da suspensão do prazo para recondução destes gastos, com base no decreto de Estado de Calamidade Pública, do Governo Federal, pela pandemia do Coronavírus, a superação do índice não incide negativamente no mérito das contas.

Após a aprovação do voto, os conselheiros imputaram multa ao gestor – através de Deliberação de Imputação de Débito – no valor de R$4 mil. Cabe recurso da decisão. Com informações de assessoria.

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Tags: ChapadacontasTCM-BA
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