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#Chapada: Ministério Público do Estado da Bahia requer a anulação de concurso público realizado em Tanque Novo em 2015

Processo sobre certame realizado em 2015 será julgado entre 5 e 12 de maio de 2025; atual gestão readmitiu servidores exonerados, mas Ministério Público contesta validade de acordos.

Estagiário 2 por Estagiário 2
5 maio 2025 - 19h06
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Top, Urgente
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#Justiça: MP extingue Promotoria Regional de Ibotirama e unidade de Bom Jesus da Lapa é reestruturada

MP-BA pede transparência em contratos de crédito | FOTO: Camila São José/Bahia Notícias |

O Ministério Público do Estado da Bahia, no processo n° 8000067-61.2019.8.05.0254, solicita a anulação de um concurso público realizado no município de Tanque Novo em 2015 pela Prefeitura e pela empresa FJ Futura Assessoria Municipal Ltda. Em 2024, o atual prefeito da cidade, Dr. Ricardo (PP), readmitiu servidores exonerados pela suspeita de fraude.

A 5ª Câmara de Direito Cível, em sessão plenária virtual agendada entre os dias 5 e 12 de maio de 2025, fará o julgamento.

Segundo o MP/BA, em 2017 foi ajuizada uma Ação Civil Pública para anular o concurso “devido a fraudes identificadas pela comissão municipal, e foi concedida uma liminar suspendendo-o. Segundo o MP, “o município concordou com a anulação, mas alguns réus contestaram e recorreram”.

E ocorreram propostas de acordos para reintegração de servidores, que o MP recusou, por entender que a natureza coletiva da ação não permite tais acordos particulares.

Segundo o MP, não é possível homologar acordos propostos pelo município, pois o titular da ação é o próprio Ministério Público, “que atua em defesa do interesse coletivo”.

Ainda segundo o MP/BA, a anulação do concurso “é necessária para preservar a legalidade, a moralidade administrativa e o princípio da isonomia”.

O MP/BA considera que “a manutenção de atos administrativos viciados (mesmo considerando a boa-fé dos servidores) atenta contra a ordem jurídica”.

E cita a Súmula 473, do STF, que permite a anulação de atos administrativos ilegais, mesmo com prejuízos a interesses individuais.

E argumenta que impactos sociais e econômicos não podem justificar a manutenção de um concurso fraudado.

Neste contexto, o MP/BA requer a admissibilidade do recurso ministerial e a certificação de prevenção para julgamento conjunto com ações conexas, a fim de evitar decisões conflitantes. As informações são de assessoria.

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