Chegou o São João, tempo de fogueira, forró e muita festa. Mas, para quem trabalha, também chega a dúvida: posso faltar no dia 24? É feriado de verdade ou ponto facultativo? O professor de Direito do Trabalho Giovanni Cesar explica o que diz a legislação e quais são os direitos do trabalhador nessa data, que é celebrada principalmente no Nordeste.
Dia de São João é feriado?
A resposta é: não necessariamente. Diferente de datas como Natal e 1º de maio, o São João não é um feriado nacional. O que acontece é que alguns estados e municípios podem decretar feriado local ou ponto facultativo.
“Na maioria das cidades, são pontos facultativos, ou seja, vale a decisão de cada empresa”, explica.
Trabalho no São João, tenho direito a folga ou pagamento extra?
Se o São João for considerado feriado municipal ou estadual, o trabalhador tem os mesmos direitos de qualquer outro feriado:
• Pagamento extra caso trabalhe no dia.
• Folga compensatória, caso haja acordo com a empresa.
“Se a cidade onde você trabalha decretar feriado e o empregador exigir expediente, o trabalhador tem direito ao pagamento extra ou a uma folga em outro dia, conforme a legislação trabalhista”, reforça.
Por outro lado, se a empresa decidir manter o expediente e o São João não for feriado oficial, o trabalhador que faltar pode ter o dia descontado.
Quem pode ser convocado?
Serviços essenciais, como saúde, segurança, transporte, hotelaria e alimentação, geralmente mantêm expediente nos feriados. Nesses casos, as regras são definidas em acordos coletivos.
O que fazer se a empresa não respeitar os direitos do trabalhador?
Se o empregador exigir trabalho no feriado sem pagamento extra ou folga compensatória, o professor orienta:
• Registre as informações: guarde comprovantes da escala de trabalho e do pagamento.
• Consulte o sindicato: ele pode intermediar a situação e esclarecer as regras da categoria.
• Denuncie ao Ministério do Trabalho: o órgão pode exigir a regularização.
• Recorra à Justiça do Trabalho: em casos mais graves, é possível buscar os direitos na esfera judicial.
Quem é Giovanni Cesar?
É mestre em Direito e professor de Direito do Trabalho. Formado em Direito pela Faculdade Metropolitanas Unidas (FMU), com pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito e em Arbitragem pela Fundação Getúlio Vargas. Ele concluiu seu Mestrado em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito (FADISP) e atualmente cursa um MBA em Vendas pela USP Esalq.
Coordenador de estágio no Instituto Afrobrasileiro de Ensino Superior da Faculdade Zumbi dos Palmares, foi reconhecido como o melhor professor do semestre por dois semestres consecutivos. É autor do livro “A Arte da Audiência Trabalhista” (2023). As informações são de assessoria.