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Home SÃO JOÃO

#Alerta: Posso faltar no trabalho no São João? Veja o que diz a lei

Professor de Direito do Trabalho esclarece se o Dia de São João é feriado oficial, quais as regras para folga e se o empregador pode descontar o dia.

Estagiário 2 por Estagiário 2
23 junho 2025 - 19h03
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal, SÃO JOÃO
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#Alerta: Posso faltar no trabalho no São João? Veja o que diz a lei

Carteira assinada impulsiona mercado de trabalho na Bahia | FOTO: Governo Federal |

Chegou o São João, tempo de fogueira, forró e muita festa. Mas, para quem trabalha, também chega a dúvida: posso faltar no dia 24? É feriado de verdade ou ponto facultativo? O professor de Direito do Trabalho Giovanni Cesar explica o que diz a legislação e quais são os direitos do trabalhador nessa data, que é celebrada principalmente no Nordeste.

Dia de São João é feriado?

A resposta é: não necessariamente. Diferente de datas como Natal e 1º de maio, o São João não é um feriado nacional. O que acontece é que alguns estados e municípios podem decretar feriado local ou ponto facultativo.

“Na maioria das cidades, são pontos facultativos, ou seja, vale a decisão de cada empresa”, explica.

Trabalho no São João, tenho direito a folga ou pagamento extra?

Se o São João for considerado feriado municipal ou estadual, o trabalhador tem os mesmos direitos de qualquer outro feriado:

• Pagamento extra caso trabalhe no dia.
• Folga compensatória, caso haja acordo com a empresa.

“Se a cidade onde você trabalha decretar feriado e o empregador exigir expediente, o trabalhador tem direito ao pagamento extra ou a uma folga em outro dia, conforme a legislação trabalhista”, reforça.

Por outro lado, se a empresa decidir manter o expediente e o São João não for feriado oficial, o trabalhador que faltar pode ter o dia descontado.

Quem pode ser convocado?

Serviços essenciais, como saúde, segurança, transporte, hotelaria e alimentação, geralmente mantêm expediente nos feriados. Nesses casos, as regras são definidas em acordos coletivos.

O que fazer se a empresa não respeitar os direitos do trabalhador?

Se o empregador exigir trabalho no feriado sem pagamento extra ou folga compensatória, o professor orienta:

• Registre as informações: guarde comprovantes da escala de trabalho e do pagamento.
• Consulte o sindicato: ele pode intermediar a situação e esclarecer as regras da categoria.
• Denuncie ao Ministério do Trabalho: o órgão pode exigir a regularização.
• Recorra à Justiça do Trabalho: em casos mais graves, é possível buscar os direitos na esfera judicial.

Giovanni Cesar | FOTO: Divulgação |

Quem é Giovanni Cesar?

É mestre em Direito e professor de Direito do Trabalho. Formado em Direito pela Faculdade Metropolitanas Unidas (FMU), com pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito e em Arbitragem pela Fundação Getúlio Vargas. Ele concluiu seu Mestrado em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito (FADISP) e atualmente cursa um MBA em Vendas pela USP Esalq.

Coordenador de estágio no Instituto Afrobrasileiro de Ensino Superior da Faculdade Zumbi dos Palmares, foi reconhecido como o melhor professor do semestre por dois semestres consecutivos. É autor do livro “A Arte da Audiência Trabalhista” (2023). As informações são de assessoria.

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Tags: Direito TrabalhistaFeriado MunicipalLegislação do TrabalhoPonto FacultativoSão João
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