A Justiça Eleitoral do Ceará negou, neste último domingo (14), o pedido de prisão do ex-ministro Ciro Gomes, que responde a uma ação do Ministério Público por violência política de gênero contra a prefeita de Crateús (CE), Janaína Carla Farias (PT). A solicitação havia sido apresentada pela Advocacia do Senado, responsável pela defesa da prefeita.
Na decisão, o juiz Victor Nunes Barroso, da 115ª Zona Eleitoral de Fortaleza, determinou que Ciro está proibido de proferir ofensas ou qualquer menção injuriosa ou difamatória, direta ou indireta, contra Janaína. Em caso de descumprimento, o político deverá pagar multa de R$ 10 mil por declaração ou postagem.
“Tendo em conta as circunstâncias do caso concreto, considero necessária a imposição de medida cautelar diversa da prisão, que se mostra suficiente e adequada, qual seja: proibição de menção ao nome da ofendida Janaína Carla Farias, ainda que de forma indireta, em pronunciamentos públicos ou privados com caráter público (reuniões, entrevistas, eventos, etc) ou em postagens nas redes sociais”, registrou o magistrado na decisão.
O processo teve início em julho deste ano, após Ciro Gomes declarar, em entrevista, que Janaína, na época senadora, atuava como “assessora de cama” do ministro da Educação, Camilo Santana (PT-CE).
Procurado, o advogado de Ciro, Walber de Moura Agra, afirmou que a defesa não vê na fala do ex-ministro qualquer ato de violência política de gênero. “Decisão judicial, a gente não discute, a gente cumpre. Nós continuamos reiterando que não há nenhuma violência política de gênero. A medida cautelar é se houver calúnia e difamação contra a prefeita Janaína, mas não houve interdição do debate político, que é saber como são indicados determinados cargos públicos dentro do Ceará. Esse é o debate que Ciro Gomes vem fazendo”, declarou.
Jornal da Chapada














































