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Home Assessoria

#Brasil: STF manda devolver dinheiro pago a mais na conta de luz

Segundo o advogado baiano Jorge Santos Rocha Júnior, sócio da Rocha Assessoria Jurídica, o STF declarou inconstitucional a cobrança de impostos estaduais acima de 17% sobre a energia elétrica.

Estagiário 1 por Estagiário 1
23 setembro 2025 - 12h39
no Assessoria, Política
0
#Brasil: STF manda devolver dinheiro pago a mais na conta de luz

Advogado Jorge Santos Rocha Júnior, sócio da Rocha Assessoria Jurídica | FOTO: Divulgação |

“Todos os consumidores de energia elétrica do país receberão de volta o que pagaram a maior na conta de luz”. A afirmação é do advogado baiano Jorge Santos Rocha Júnior, sócio da Rocha Assessoria Jurídica, ao revelar que o Supremo Tribunal Federal, baseado na Lei 14.385/2022, considerou inconstitucional a cobrança de impostos estaduais acima de 17% sobre o fornecimento de energia elétrica.

Até 2021, explicou Rocha Júnior, muitos estados aplicavam alíquotas superiores, o que resultou em cobranças indevidas, “entretanto a Lei 14.385/2022, somente validada em 14 de agosto último, determinou que a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) é responsável por devolver esses valores”.

Ressaltou que esse entendimento alcança os consumidores, que pagaram tarifas de energia elétrica com incidência de ICMS e PIS/Pasep acima do permitido até 2021. “Automaticamente, todos – pessoas físicas e jurídicas – impactados pela cobrança indevida passam a ter direito ao reembolso”.

O pedido de devolução pode ser feito de forma administrativa, obrigando a concessionária de energia a reduzir os valores das 12 contas futuras. “Se não houver o deferimento do requerimento administrativo, nada impede que os usuários busquem o Poder Judiciário”, esclarece o advogado.

É fácil para o consumidor saber se o desconto (ilegal) vem sendo aplicado, porque este item aparece de forma detalhada na fatura mensal da sua conta de luz. “Geralmente, há uma linha específica, informando o valor devolvido referente ao reembolso de ICMS e PIS/Pasep”, disse Rocha Júnior, acrescentando que, “caso não identifique o desconto, é possível consultar a distribuidora de energia elétrica responsável pelo fornecimento em sua região ou buscar informações para verificar possíveis créditos”. As informações são de assessoria.

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