O Banco Central (BC) estabeleceu, nesta segunda-feira (10), um conjunto de regras para o mercado de criptoativos no Brasil. Entre as medidas, foi criada a figura das Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), que poderão atuar oficialmente no setor. As regulamentações foram publicadas por meio de três resoluções que definem as diretrizes para o funcionamento dessas instituições, a autorização de operação e as relações com o mercado de câmbio e capitais internacionais.
De acordo com o diretor de Regulação do BC, Gilneu Vivan, o principal desafio foi equilibrar o incentivo à inovação com a segurança do sistema financeiro. “O grande desafio foi equilibrar o incentivo à inovação com a segurança na negociação para o sistema financeiro”, afirmou.
O Banco Central destacou que os ativos virtuais representam uma importante oportunidade de inovação no sistema financeiro, por meio da gestão descentralizada, da redução de custos e da ampliação da transparência. A regulamentação tem como objetivo limitar os riscos de sistemas sem administração centralizada, mas sem impedir o avanço tecnológico do setor.
Entre os princípios observados pelo BC estão a livre iniciativa, a concorrência e a proteção dos consumidores e usuários. O processo de elaboração contou com a participação da Receita Federal e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), além de contribuições do mercado e de entidades nacionais e estrangeiras.
A Resolução nº 519 trata da prestação de serviços de ativos virtuais, definindo quem poderá atuar no setor e as regras de constituição e funcionamento das SPSAVs. A norma entrará em vigor em 2 de fevereiro de 2026. Já a Resolução nº 520 estabelece as regras para a autorização de funcionamento dessas sociedades, com processos e prazos para as instituições que já atuam no mercado.
Por fim, a Resolução nº 521 regula as operações das prestadoras de serviço de ativos virtuais no mercado de câmbio e capitais internacionais, também com início em 2 de fevereiro de 2026. A partir de 4 de maio de 2026, será obrigatória a prestação de informações dessas operações ao BC.
Entre as operações que passam a ser consideradas de câmbio estão: pagamentos e transferências internacionais com ativos virtuais, transferências entre carteiras, e a compra e venda de ativos referenciados em moeda fiduciária.
“O objetivo é conferir maior eficiência e segurança jurídica a essas operações, evitar potenciais arbitragens regulatórias e resguardar as estatísticas e as contas nacionais”, destacou o Banco Central.
Com as novas regras, o Brasil avança na regulamentação do mercado de criptoativos, reforçando a segurança, a transparência e a confiança nas operações digitais, além de reduzir o espaço para fraudes e lavagem de dinheiro.
Jornal da Chapada














































