A Justiça concedeu uma decisão liminar assegurando o direito do vereador Ney Marques Dias de participar da sessão de julgamento referente ao Processo Político-Administrativo nº 002/2025, que apura denúncias contra a vereadora Lene de Mira, em Ruy Barbosa, na Chapada Diamantina.
A medida suspende de imediato os efeitos do ato administrativo aprovado pela Câmara Municipal em 1º de dezembro de 2025, no qual o plenário havia declarado o impedimento de Ney Dias de atuar no processo.
Decisão garante pleno exercício do mandato
Na liminar, o Judiciário determinou a reintegration de Ney Dias às suas prerrogativas parlamentares, assegurando:
• Direito de participar integralmente da sessão de julgamento, marcada para 4 de dezembro de 2025 ou qualquer data futura;
• Direito a voz, podendo se manifestar durante todo o procedimento;
• Direito a voto, garantindo influência direta no resultado da deliberação.
A decisão considera que o impedimento imposto pela Câmara carecia de fundamentos jurídicos suficientes para retirar do vereador sua função constitucional no julgamento político-administrativo.
Repercussão no Legislativo
A medida repercutiu intensamente nos bastidores da Câmara. Parlamentares da base e da oposição avaliam que a decisão restabelece equilibrio ao processo, que envolve uma das CPIs mais sensíveis do ano no município.
Com a liminar, o cenário para o julgamento da vereadora Lene volta a ser redesenhado, já que o voto de Ney Dias pode influenciar diretamente o desfecho da sessão.
Jornal da Chapada

