O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) tem adotado medidas para apurar possíveis práticas abusivas na comercialização de material didático em escolas privadas de Salvador. A atuação ocorre após denúncias apresentadas por pais e responsáveis de alunos da rede particular, envolvendo a venda de livros, apostilas e plataformas digitais.
Entre as providências adotadas pelo MPBA estão a instauração de procedimentos investigatórios, o ajuizamento de ações judiciais e a emissão de uma Nota Técnica conjunta com órgãos de proteção ao consumidor. O documento reúne orientações sobre direitos, deveres e limites legais na aquisição de material escolar, com o objetivo de uniformizar a interpretação da legislação e orientar escolas e consumidores.
Atualmente, dois inquéritos civis tramitam nas Promotorias de Justiça do Consumidor de Salvador para apurar irregularidades em colégios da capital. Além desses, outros três procedimentos semelhantes já resultaram em ações civis públicas contra instituições de ensino privado, após a identificação de indícios de práticas abusivas.
Segundo a promotora de Justiça Thelma Leal, coordenadora do Centro de Apoio às Promotorias do Consumidor (Ceacon), as investigações se baseiam em denúncias acompanhadas de documentos e autos de infração lavrados por órgãos de defesa do consumidor. De acordo com ela, foram identificadas situações de venda casada, com imposição da aquisição conjunta de livros físicos, apostilas e plataformas digitais, o que viola a liberdade de escolha do consumidor.
A Nota Técnica foi emitida em dezembro pelo MPBA em parceria com o Procon Bahia, a Defensoria Pública do Estado, a Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon) e o Sindicato das Escolas Particulares da Bahia (Sinepe). O texto veda práticas abusivas, como a exigência de fornecedores exclusivos ou a vinculação da matrícula à compra do material didático, e estabelece que as escolas forneçam informações claras e prévias sobre preços, formas de pagamento, parcelamento, reutilização e prazos de adoção dos materiais.
O documento também orienta sobre a necessidade de acessibilidade para estudantes com deficiência e destaca que a obrigatoriedade de compra anual de novos pacotes de material pode violar a Lei Municipal nº 9.713/2023, que prevê a manutenção dos mesmos livros e apostilas por, no mínimo, três anos, além da Lei Estadual nº 6.586/1994, que garante a liberdade de escolha do fornecedor e proíbe a substituição de livros antes de quatro anos.
Fundamentada no Código de Defesa do Consumidor, na Lei Brasileira de Inclusão e em normas estaduais, a Nota Técnica assegura que pais e responsáveis tenham liberdade para escolher onde adquirir o material escolar e que os alunos não sejam excluídos de atividades pedagógicas por não possuírem material novo. Denúncias podem ser registradas por meio do site atendimento.mpba.mp.br ou diretamente no Procon e na Codecon. Com informações de assessoria.</em


















































