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#Dados: Bahia ocupa quarta posição em ações judiciais por ‘intolerância religiosa’, aponta levantamento inédito do Escavador

Levantamento inédito revela crescimento expressivo de ações judiciais, com destaque para Minas Gerais e avanço significativo dos casos em 2025.

Estagiário 2 por Estagiário 2
20 janeiro 2026 - 21h49
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal
0
#Dados: Bahia ocupa quarta posição em ações judiciais por ‘intolerância religiosa’, aponta levantamento inédito do Escavador

Crimes religiosos ainda são subnotificados, aponta estudo | FOTO: Divulgação/Freepik |

A plataforma Escavador divulgou na manhã desta segunda-feira, 19, um levantamento inédito acerca dos processos envolvendo crimes de intolerância religiosa (Art. 208 e Art. 140 do Código Penal) no Brasil. Durante os últimos três anos, pelo menos 89 inquéritos judiciais foram movidos na Justiça, com ampla incidência nas regiões Sudeste e Nordeste – seguido respectivamente pelo Centro-Oeste, Norte e Sul.

Com a aproximação do Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa (Lei Nº 11.635/2007), nesta quarta-feira, 21, o decreto assinado pelo então presidente Luiz Inácio ‘Lula’ da Silva ganha as ruas e impulsiona manifestações do país em função do estado laico e o respeito às diferentes crenças.

No entanto, apurações do Escavador revelam que, na prática, muitos estados ainda mantêm índices de intolerância religiosa. Entre as federações, Minas Gerais lidera com 21 inquéritos; seguido por Sergipe (11), São Paulo (8), Bahia (6), Distrito Federal (6), Goiás (5), Amapá e Ceará com 4 casos, além de Pernambuco e Rio de Janeiro com 3 casos.

O estudo inédito mostra uma alta atividade dos tribunais, ano após ano. Em 2024, dezesseis casos foram apresentados perante às autoridades. Em 2025, o número saltou exponencialmente para setenta ações judiciais; o que representa 78% do total de casos nos últimos três anos. De 2024 para 2025, o aumento no número de casos chega à quadruplicar, escalando em mais de 300%.

Iniciando a primeira quinzena de 2026 com três ações já em análise pelos tribunais brasileiros, a Senior Legal Analyst e DPO da plataforma, Dalila Pinheiro, revela que o número de casos pode ser ainda maior, se levado em consideração as tipificações do registro judiciário. A profissional observa que casos de ‘intolerância religiosa’ são, costumeiramente, subnotificados como ‘injúria racial’ ou ‘ameaça’ no ato do registro.

“Quando analisamos os dados do Judiciário, é importante considerar que parte dos casos de ‘intolerância religiosa’ não estão categorizados dessa forma nos registros oficiais, o que indica que um volume disperso de denúncias que são notificadas com outro enquadramento. A maioria destas são apresentadas no grupo de ‘intolerância e/ou injúria racial, de cor e/ou etnia’, que ultrapassam os mais de 1,5 mil processos, nesse mesmo período de tempo”, explica a especialista.

Para exemplificar, dados do Escavador mostram que os casos de ‘intolerância e/ou injúria racial, de cor e/ou etnia’ somam mais de 1,5 mil ações judiciais, durante os últimos três anos. Assim como o quadro de ‘intolerância religiosa’, o número de processos saltou, categoricamente, ano após ano. Em 2023, pelo menos 61 ações foram abertas, escalando para 211 processos em 2024. No ano passado, o número saltou para 1,2 mil casos; e chega até a segunda quinzena de 2026 com cerca de 25 notificações em aberto.

Casos são frequentemente enquadrados como injúria racial | FOTO: Divulgação/FreePik |

A plataforma também reuniu à incidência dos casos por distribuição geográfica. O estado de Minas Gerais permanece à frente com 629 casos, seguido, desta vez, por São Paulo (165 registros); Rio de Janeiro (111); Goiás (109) e Paraná (66).

Em meio ao mês dedicado ao combate à intolerância religiosa, Dalila explica que a ausência ou a tipificação inadequada desses crimes compromete não apenas a leitura estatística do problema, mas o acesso das vítimas à justiça e à formulação de políticas públicas mais eficazes. Segundo a analista sênior, a maneira como os registros são enquadrados impacta na visibilidade do fenômeno e na capacidade do Estado de atuar na prevenção e educação.

“Sem uma tipificação correta, esses casos acabam entrando em outras categorias, o que dificulta o enfrentamento da intolerância religiosa como um problema estrutural. A padronização dos registros é fundamental para garantir dados mais precisos, proteção às vítimas e respostas institucionais mais consistentes”, conclui.

Distribuição de processos por ‘intolerância religiosa’ no Brasil, por estado:

Minas Gerais – 21
Sergipe – 11
São Paulo – 8
Bahia – 6
Distrito Federal – 6
Goiás – 5
Amapá – 4
Ceará – 4
Pernambuco – 3
Rio de Janeiro – 3
Rio Grande do Sul – 3
Paraíba – 2
Santa Catarina – 2
Amazonas – 2
Alagoas – 2
Espírito Santo – 1
Paraná – 1
Piauí – 1
Rio Grande do Norte – 1
Rondônia – 1. Com informações de assessoria.

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Tags: Direitos fundamentaisEscavadorIntolerância ReligiosaJustiça Brasileira
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