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#Chapada: Ex-prefeito de Palmeiras e empresário têm bens indisponibilizados pela justiça por improbidade administrativa

Conforme a ação civil pública, de autoria do promotor de Justiça Lucas Valente Peixoto, foram confirmadas irregularidades na contratação e execução de serviços para o Carnaval de 2009.

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
10 fevereiro 2026 - 19h57
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Política, Urgente
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Chapada: Deputada leva comitiva de Palmeiras para reunião com Otto Alencar e cobra demandas

O ex-prefeito Marcos Teles durante encontro com políticos baianos | FOTO: Divulgação |

A pedido do Ministério Público da Bahia, a Justiça determinou na última terça-feira (3 de fevereiro), em caráter liminar, a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Palmeiras, Marcos Venícios Santos Teles, e do empresário Vanderlei de Jesus, até o limite do dano estimado ao erário municipal em R$ 486.214,52.

Conforme a ação civil pública, de autoria do promotor de Justiça Lucas Valente Peixoto, foram confirmadas irregularidades na contratação e execução de serviços para o Carnaval de 2009 do Município de Palmeiras, durante a gestão do então prefeito Marcos Venícios Santos Teles. Ele complementou que houve indícios de desvio de finalidade, sobrepreço e pagamento por serviços não comprovadamente prestados, causando prejuízo ao erário municipal.

Ainda conforme a denúncia, a empresa fantasia ‘Van Eventos e Produções’ foi contratada durante o Carnaval de 2009 na cidade para realizar montagem de estrutura, sonorização, contratação de atrações e acertos de pagamentos. “No entanto, parcelas substanciais da execução da festividade não foi realizada pelo empreendimento, mas sim pela prefeitura municipal e por terceiros por ela acionados”, destacou o promotor de Justiça. Ele complementou que a licitação foi estruturada de modo a restringir a competitividade e favorecer o empreendimento contratado.

A empresa teria sido constituída aproximadamente um mês antes do certame, com capital social bem reduzido diante do valor real do contrato. Além disso, a ação relatou uma série de irregularidades envolvendo a contratação do empreendimento, como a sua admissão sem adequada justificativa técnica, ausência de comprovação efetiva dos serviços oferecidos e discrepância entre valores pagos e a realidade do evento cultural supostamente realizado. Também foi identificada no processo que a suposta sede da firma, não correspondia ao estabelecimento empresarial em funcionamento, sendo uma casa “antiga, fechada e sem movimentação alguma”.

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