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#Brasil: Nova lei e LGPD impõem regras mais rígidas para uso de imagens de alunos por prefeituras

Escolas adaptam uso de imagens de alunos | FOTO: FreePik |

A entrada em vigor da Lei 15.211/2025, em conjunto com a Lei Geral de Proteção de Dados, trouxe mudanças significativas sobre o uso de imagens de alunos por prefeituras e instituições públicas. As novas regras mantêm a possibilidade de divulgação, mas impõem exigências mais rigorosas para garantir a proteção de crianças e adolescentes.

Entre os principais pontos, está a necessidade de autorização expressa e específica por parte dos responsáveis. Diferente do que ocorria anteriormente, autorizações genéricas não são mais consideradas válidas. Agora, é obrigatório que o consentimento seja formalizado por escrito, detalhando onde a imagem será publicada, como em sites, redes sociais ou materiais institucionais, além da finalidade do uso. Outro aspecto importante é que essa autorização pode ser revogada a qualquer momento.

A legislação também determina que o uso da imagem deve respeitar o chamado “melhor interesse da criança”, princípio previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. Mesmo com autorização, recomenda-se evitar a exposição em situações que possam gerar constrangimento, como fotos com uniformes que identifiquem a escola ou contextos que possam resultar em bullying. Em contrapartida, são indicadas imagens coletivas ou que priorizem atividades pedagógicas, sem destaque individual.

Outro ponto reforçado pela nova lei é a proibição de conteúdos que possam caracterizar erotização de crianças, vedando registros em contextos inadequados para a faixa etária, como o uso de trajes de banho em ambientes públicos ou apresentações com vestimentas consideradas impróprias.

Além disso, a proteção de dados ganha destaque, já que a imagem facial é considerada dado pessoal sensível pela LGPD. Com isso, cabe às prefeituras adotar medidas para evitar o uso indevido dessas informações, incluindo riscos de captura por terceiros ou utilização para fins de perfilamento.

Especialistas também orientam alternativas práticas para garantir a participação dos alunos em atividades escolares sem descumprir a legislação. Entre as medidas estão o posicionamento fora do enquadramento das fotos ou o uso de recursos como desfoque facial quando não houver autorização.

A nova regulamentação tem gerado debates entre profissionais da educação. Há quem defenda a importância do registro das atividades pedagógicas como forma de valorização do ensino, enquanto outros destacam a necessidade de equilibrar essa prática com a proteção integral dos direitos das crianças e adolescentes.

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