O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia decidiu julgar improcedente a representação apresentada pela Federação Brasil da Esperança, composta por PT, PCdoB e PV, que apontava suposta propaganda eleitoral antecipada em um evento realizado em Feira de Santana no dia 30 de março.
A ação tinha como alvos os pré-candidatos ACM Neto, Zé Cocá, João Roma e Ângelo Coronel, além do prefeito de Salvador, Bruno Reis. Segundo o grupo governista, o encontro, denominado “União pela Bahia”, teria funcionado como um comício antecipado, com pedidos de voto, críticas à gestão estadual e transmissão pelas redes sociais.
O evento foi organizado sob liderança do prefeito de Feira de Santana, José Ronaldo de Carvalho, e marcou a apresentação de uma chapa da oposição para a disputa eleitoral deste ano no estado.
Na decisão proferida nesta quinta-feira (23), o desembargador Paulo Alberto Nunes Chenaud concluiu que não houve irregularidade. De acordo com o relator, a atividade ocorreu em ambiente fechado, direcionada a lideranças políticas, prefeitos e vereadores, o que descaracteriza a realização de comício aberto ao público.
O magistrado destacou ainda que a legislação permite, durante o período de pré-campanha, a realização de encontros partidários voltados à articulação política, discussão de alianças e apresentação de propostas, desde que não haja solicitação explícita de votos — condição que, segundo ele, não foi verificada no caso.
Outro ponto analisado foi a transmissão ao vivo do evento pela internet. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia entendeu que não houve infração, uma vez que a restrição legal se aplica a emissoras de rádio e televisão, não abrangendo plataformas digitais.
Na sentença, também foi considerado legítimo o teor crítico direcionado ao governo estadual durante o encontro. Segundo o relator, esse tipo de manifestação integra o debate democrático, desde que não envolva ataques pessoais ou divulgação de informações sabidamente falsas. Com informações de assessoria.

