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Home Cidades

Procuradoria pede que TRE condene Rui Costa, Otto Alencar e PT por propaganda antecipada

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
29 março 2014 - 13h22
no Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Política
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PGP
O Plano de Governo Participativo criado pelo PT percorre diferentes regiões da Bahia | FOTO: Reprodução/Arquivo |

A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) ajuizou, na quarta-feira (26), uma representação contra o secretário da Casa Civil, Rui Costa, o vice-governador Otto Alencar e o Partido dos Trabalhadores (PT) por propaganda antecipada. A PRE requer que o Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE/BA) determine a interrupção imediata do “Programa de Governo Participativo” (PGP2014), que são encontros públicos promovidos pelo PT em cidades do interior da Bahia. Na representação, a procuradoria solicita que os políticos e o partido paguem multa diária de R$ 25 mil e sejam condenados por propaganda fora de época, com pagamento, cada um, de multa de R$ 50 mil.

De acordo com a peça jurídica, foram recolhidos vídeos, áudios e fotografias da passagem da “caravana” em Teixeira de Freitas e Jequié, no sul da Bahia, nos dias 15 e 16 março, pelas promotorias Eleitorais dos municípios. Ainda foram analisadas publicações dos sites dos pré-candidatos, Facebook, Twitter e da própria página do programa. O material, diz a procuradoria, evidencia que, “a pretexto de realizar encontros, os políticos, juntamente com partidos aliados, senadores, deputados estaduais e federais, entre outros, reúnem milhares de eleitores em potencial, para pedir apoio à campanha”.

Ainda conforme divulgou a PRE, nas ocasiões, Rui Costa e Otto Alencar fazem comícios em prol de suas candidaturas, e seus aliados reforçam a ideia de continuidade do atual programa de governo, que será conduzido pelo “futuro Governador”, como Costa é apresentado. A Lei Eleitoral permite que sejam realizados eventos fechados, mas, segundo o órgão, as reuniões foram realizadas em 19 territórios do estado e reuniram 15 mil pessoas. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição, as divulgadas antes desse período constituem fraude à legislação eleitoral. Extraído do site Bahia Notícias.

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