O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) recomendou, no dia 12 de abril, que a Prefeitura de Palmeiras adote medidas para recuperar a cobertura vegetal da Praça Santo Antônio, localizada na área central do município de Palmeiras. A recomendação foi direcionada à gestão municipal, comandada pelo prefeito Wilson Rocha (Avante), após a identificação de intervenções consideradas irregulares durante obras de revitalização no espaço público.
Segundo o promotor de Justiça Lucas Peixoto Valente, o procedimento foi instaurado após indícios de retirada de árvores sem autorização ambiental válida, laudo técnico prévio ou processo administrativo regular. “que caracteriza intervenção potencialmente lesiva ao meio ambiente urbano. A retirada de árvores em logradouros públicos sem a devida autorização e perícia técnica configura infração administrativa ambiental e crime ambiental, podendo gerar responsabilização civil, administrativa e por improbidade”.
As investigações apontam que as intervenções ocorreram no contexto de uma obra de revitalização da praça, sem que fossem apresentados documentos que justificassem tecnicamente a supressão da vegetação. A ausência desses procedimentos, conforme o MPBA, impede a avaliação adequada dos impactos e compromete o controle ambiental exigido para ações em áreas urbanas.
Diante da situação, o órgão recomendou que a gestão municipal suspenda qualquer corte, poda drástica ou retirada de árvores em praças, vias públicas e demais espaços urbanos sem autorização prévia do órgão ambiental competente. Também foi orientado que intervenções não sejam realizadas com base apenas em critérios estéticos ou de adequação de projetos, devendo as obras se adaptar à vegetação já existente.
“O Município deve recuperar ambientalmente a Praça Santo Antônio, com o replantio de espécies, preferencialmente nativas, além de adotar medidas de gestão da arborização urbana, como inventário e definição de critérios técnicos, e a elaboração de uma Política Municipal de Arborização Urbana”, destacou o promotor.
A recomendação também estabelece prazos para adequação da gestão da arborização urbana, incluindo até 180 dias para implementação de medidas como inventário das árvores e definição de diretrizes técnicas para poda, supressão, reposição e manutenção. Em até um ano, o município deverá instituir, por meio de lei, uma política específica de arborização urbana, contemplando regras de manejo, compensação ambiental e sanções administrativas.
A retirada de árvores em áreas urbanas, segundo o entendimento exposto no procedimento, pode comprometer o equilíbrio ambiental das cidades, contribuindo para aumento da temperatura local, redução da qualidade do ar, menor absorção da água da chuva pelo solo e alteração da paisagem urbana, além de impactar diretamente o conforto ambiental da população. Jornal da Chapada com informações do portal MPBA.

