• Início
  • Expediente
  • Polícia
  • Política
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esportes
  • Últimas
Jornal da Chapada
Advertisement
  • Início
  • Expediente
  • Polícia
  • Política
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esportes
  • Últimas
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
  • Início
  • Expediente
  • Polícia
  • Política
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esportes
  • Últimas
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
Jornal da Chapada
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
Home Política

#Chapada: TCM nega registro de admissões de concursados no município de Brotas de Macaúbas

Relator do processo afirmou que o então prefeito Litercílio Nunes de Oliveira Júnior não apresentou documentos essenciais à apreciação da legalidade dos atos de admissão.

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
18 maio 2026 - 12h03
no Cidades, Curiosidades, Estilo de vida, Menu Principal, Política, Urgente
0
#Chapada: TCM nega registro de admissões de concursados no município de Brotas de Macaúbas

Problema foi identificado na gestão do então prefeito Litercílio Nunes de Oliveira Júnior | FOTO: Divulgação |

Os conselheiros que compõem a 1ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acompanharam, na sessão da última quarta-feira (13 de maio), voto do auditor Cláudio Ventin que negou o registro dos atos de admissão provenientes de concurso público, edital nº 001/2019, realizado pelo município de Brotas de Macaúbas, no exercício de 2019. O certame tinha por objeto a contratação de profissionais sob regime estatutário, para as funções de agente comunitário de saúde e de agente de combate a endemias.

Em seu voto, o auditor Cláudio Ventin, relator do processo, afirmou que o então prefeito Litercílio Nunes de Oliveira Júnior não apresentou documentos essenciais à apreciação da legalidade dos atos de admissão de pessoal decorrentes do concurso público, não restando, desta forma, outra opção, senão negar o registro dos atos decorrentes do certame.

Entre os documentos pendentes estão: lei municipal que criou os cargos públicos; ato autorizativo do concurso público; comprovação de que o edital do concurso foi publicado em diário oficial; relatório da Comissão do Concurso; atos de nomeação dos candidatos aprovados; termos de posse e declarações de bens. Também não foi feito – segundo a área técnica do TCM – o devido registro dos dados no sistema SIGA.

O Ministério Público de Contas, por meio do procurador Guilherme Costa Macedo, também se manifestou pela negativa do registro dos atos de admissão de pessoal, com aplicação de multa ao gestor responsável. Ainda cabe recurso da decisão. As informações são do TCM.

Compartilhe isso:

  • Compartilhar no X(abre em nova janela) X
  • Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Compartilhar no Threads(abre em nova janela) Threads
  • Compartilhar no Reddit(abre em nova janela) Reddit
  • Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
  • Compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn
  • Imprimir(abre em nova janela) Imprimir
  • Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail

Relacionado

Post Anterior

#Chapada: Cippa de Lençóis apreende madeira nativa, motosserra e caminhão em Marcionílio Souza

Próximo Post

#Chapada: Sobrepreço na compra da alimentação escolar é denunciado pelo TCM na gestão de Samuel Santana em Piritiba

Próximo Post
#Chapada: Sobrepreço na compra da alimentação escolar é denunciado pelo TCM na gestão de Samuel Santana em Piritiba

#Chapada: Sobrepreço na compra da alimentação escolar é denunciado pelo TCM na gestão de Samuel Santana em Piritiba

Por favor login para participar da discussão
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
  • INÍCIO
  • JORNAL DA CHAPADA
  • ASSESSORIA
  • MUNICÍPIOS
  • ENTREVISTAS
  • POLÍTICA
  • SÃO JOÃO

© 2026 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.