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#Chapada: Prefeito e vice retornam ao comando do município de Contendas do Sincorá após TSE suspende cassação

Na decisão, o ministro destacou haver “plausibilidade jurídica” na alegação da defesa de que houve extrapolação dos limites autorizados para quebra de sigilo bancário.

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
31 maio 2026 - 13h55
no Assessoria, Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Política, Urgente
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#Chapada: Prefeito e vice retornam ao comando do município de Contendas do Sincorá após TSE suspende cassação

Ueliton Valdir Palmeira Souza (Avante), conhecido como Didi, e Érica Oliveira (Avante) | FOTO: Divulgação |

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu, em decisão liminar proferida nesta quinta-feira (28), os efeitos da cassação do prefeito de Contendas do Sincorá, Ueliton Valdir Palmeira Souza (Avante), e da chapa eleita em 2024. A decisão é do ministro Antonio Carlos Ferreira, relator da Tutela Cautelar Antecedente nº 0600879-41.2026.6.00.0000.

Na prática, o ministro concedeu efeito suspensivo ao recurso especial eleitoral apresentado pela defesa do gestor, determinando a manutenção — ou imediata recondução — de Ueliton ao cargo de prefeito até o julgamento definitivo do recurso pelo TSE. A medida também suspende os efeitos do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que havia mantido a cassação do mandato, a declaração de inelegibilidade e a aplicação de multa em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).

Na decisão, o ministro destacou haver “plausibilidade jurídica” na alegação da defesa de que houve extrapolação dos limites autorizados para quebra de sigilo bancário, considerada uma das principais provas utilizadas na condenação. Segundo Antonio Carlos Ferreira, há indícios de que os extratos bancários analisados abrangeram período superior ao autorizado judicialmente pelo TRE-BA, o que poderia comprometer a legalidade das provas e, consequentemente, do conjunto probatório que sustentou a condenação.

O relator também ressaltou que a decisão regional foi tomada por apertada maioria de 4 votos a 3, o que, segundo ele, reforça a relevância das teses apresentadas pela defesa no recurso especial. Além disso, ponderou que o afastamento imediato do prefeito poderia provocar “ruptura da continuidade administrativa” em um município de pequeno porte, justificando a concessão da liminar até o julgamento definitivo do caso.

Com a decisão, o TSE determinou a expedição urgente de ofícios ao TRE-BA, à 58ª Zona Eleitoral de Ituaçu e à Câmara Municipal de Contendas do Sincorá para cumprimento imediato da medida.

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