O SindilimpBA emite nota sobre desvio de função dos trabalhadores e trabalhadoras de limpeza urbana em Salvador. Nesta segunda-feira (6), a categoria cumpriu uma circular já enviada às empresas pelo sindicato justamente por causa dos inúmeros profissionais que acabam com suas funções ampliadas ou desviadas, sobrecarregando os trabalhadores.
“Não é atribuição dos garis e margaridas limpeza de cemitério. Isso não está em contrato. Avisamos para a Limpurb, empresas e para a categoria sobre esta situação muito antes. E reiteramos que não vamos aceitar descomprimento de contrato e realizar funções que não são da categoria”, salienta a coordenadora-geral do SindilimpBA, Ana Angélica Rabello.
Em regra, os contratos de limpeza urbana da Prefeitura de Salvador abrangem serviços como:
* varrição de ruas e avenidas;
* limpeza de praças e logradouros públicos;
* capina e roçagem;
* coleta de resíduos;
* lavagem de vias e equipamentos públicos.
Os cemitérios municipais, por sua vez, normalmente são administrados pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (SEMOP) e possuem contratos específicos para obras, manutenção e outros serviços.
“Há registros de contratos separados para intervenções nos cemitérios municipais, como construção de gavetas funerárias e reconstrução de muros, o que indica que a gestão dos cemitérios é tratada de forma própria”, frisa circular do SindilimpBA.
Conforme o sindicato, isso significa que não é automático que garis e margaridas contratados para limpeza urbana tenham a obrigação de limpar cemitérios. Essa obrigação só existiria se:
1. o contrato de prestação de serviços previsse expressamente a limpeza e manutenção de cemitérios; ou
2. o termo de referência ou o edital incluísse os cemitérios entre os locais de execução dos serviços.
Se o contrato mencionar apenas “vias públicas, logradouros, praças, parques e áreas públicas”, isso não necessariamente inclui cemitérios, que costumam ser equipamentos públicos com administração específica.















































