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Home Política

#Chapada: Ex-prefeito de Itaetê terá que devolver mais de R$ 28 mil e pagar multa de R$ 7 mil após condenação do TCE

O resultado é devido à desaprovação de prestação de contas do convênio firmado pela CAR e a prefeitura de Itaetê para serviços de limpeza e requalificação de aguadas em comunidades rurais.

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
14 julho 2026 - 21h12
no Assessoria, Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Política, Urgente
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O ex-prefeito Valdes Brito terá que responder por convênio firmado com a CAR | FOTO: Divulgação |

O ex-prefeito do município de Itaetê, na Chapada Diamantina, Valdes Brito de Souza (PT), foi condenado pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) em sessão ordinária desta quarta-feira (8).

A corte decidiu que Valdes deve devolver ao erário estadual a quantia de R$ 28.847,70 (valor a ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora incidentes até a data do pagamento) e a pagar multa de R$ 7 mil.

O resultado é devido à desaprovação de prestação de contas do convênio 532/2017 (Processo TCE/006698/2022), firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a prefeitura municipal de Itaetê. E foi Valdes o responsável pela execução do ajuste feito no convênio.

O objeto para o apoio financeiro era a execução de serviços de limpeza e requalificação de aguadas em comunidades rurais. “As sanções foram aplicadas em virtude da não execução do objeto conveniado e da ausência de documentação comprobatória das despesas realizadas”, aponta o TCE.

Convênio foi firmado para limpeza e requalificação de aguadas em comunidades rurais | FOTO: Arquivo/Ascom CAR |

O tribunal também expediu recomendações aos atuais gestores da CAR para que adotem as medidas administrativas cabíveis com vistas ao aprimoramento dos controles sobre a gestão financeira e a execução do objeto dos convênios.

O TCE quer garantir a adequada apresentação das prestações de contas e maior celeridade na sua análise, e que a CAR cobre ainda o saneamento de pendências porventura existentes. E também que promova a tempestiva tomada de contas em caso de omissão do dever de prestá-las, conforme previsão contida nos arts. 127 e 128 do Regimento Interno do TCE-BA.

Segundo o tribunal, a ideia é “assegurar que os recursos repassados sejam aplicados em consonância com os objetivos constante nos respectivos planos de trabalho e coibir o uso irregular dos recursos públicos”.

Jornal da Chapada

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