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#Chapada: Justiça Eleitoral julga improcedente ação contra o prefeito de Irecê, Murilo Franca, o vice Tertinho e Elmo Vaz

Foram mantidos os diplomas dos eleitos, sendo afastados os pedidos de cassação dos mandatos e de declaração de inelegibilidade dos investigados.

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
10 julho 2026 - 13h09
no Assessoria, Cidades, Curiosidades, Menu Principal, Política, Urgente
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#Chapada: Justiça Eleitoral julga improcedente ação contra o prefeito de Irecê, Murilo Franca, o vice Tertinho e Elmo Vaz

Magistrado concluiu que não houve prova robusta da prática de abuso de poder político | FOTO: Divulgação |

A Justiça Eleitoral julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta contra o prefeito de Irecê, Murilo Franca Paiva Silva (PSB), o vice Tertinho (PT) e o ex-prefeito e pré-candidato a deputado federal, Elmo Vaz (Avante).

Com a decisão, foram mantidos os diplomas dos eleitos, sendo afastados os pedidos de cassação dos mandatos e de declaração de inelegibilidade dos investigados.

“A oposição perde mais uma tentativa de impedir o progresso de Irecê. Mais uma vitória deste time que tem trabalhado pelo desenvolvimento e qualidade de vida da população da nossa cidade”, disse Murilo Franca.

Na sentença, o magistrado concluiu que não houve prova robusta da prática de abuso de poder político, abuso de poder econômico ou uso indevido dos meios de comunicação social.

Segundo o juízo, as acusações apresentadas na ação estavam baseadas em indícios insuficientes para justificar sanções de elevada gravidade, como a perda dos mandatos e a inelegibilidade.

A sentença ainda registra que, após o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) anular a primeira decisão para permitir a produção de prova oral, as próprias partes dispensaram a oitiva de todas as testemunhas, mantendo o processo sem novas provas além da documentação já existente.

Diante desse cenário, o juiz aplicou o princípio da preservação da soberania popular, o chamado in dubio pro sufrágio, concluindo que não havia elementos suficientes para desconstituir a vontade manifestada nas urnas.

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