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Home Economia

#Brasil: Ministério da Fazenda do governo Lula bloqueia bets para 2,8 milhões de pessoas que recebem Bolsa Família

Pasta divulgou balanço de proibições feitas por determinação do STF; sites devem fazer limpa de usuários irregulares de 15 em 15 dias.

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
13 julho 2026 - 16h40
no Cidades, Curiosidades, Economia, Estilo de vida, Menu Principal
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#Brasil: Ministério da Fazenda do governo Lula bloqueia bets para 2,8 milhões de pessoas que recebem Bolsa Família

Os 2,8 milhões bloqueados, 10,4% do total, contemplam aqueles que já tinham registro em aplicativos de aposta | FOTO: Bruno Peres/EBC |

O Ministério da Fazenda retirou o acesso a aplicativos de apostas esportivas de quota fixa, as chamadas bets, a 2,8 milhões de beneficiários dos programas sociais Bolsa Família e BPC (Benefício de Prestação Continuada).

O bloqueio atende a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que vetou apostas para quem participa desses programas depois de identificar aumento no endividamento geral das famílias e uso dos benefícios em apostas. Na prática, 27 milhões de pessoas passaram a ficar proibidas de se cadastrar em sites de bets.

Os 2,8 milhões bloqueados, 10,4% do total, contemplam aqueles que já tinham registro em aplicativos de aposta. Os sites devem fazer uma rechecagem de 15 em 15 dias para manter a base de usuários em conformidade com a orientação.

Na sexta-feira (10), o governo federal publicou duas portarias que ampliam as restrições à publicidade de apostas de bets. O pacote padroniza as advertências que deverão aparecer nos anúncios e atribui novas obrigações a emissoras, plataformas digitais, influenciadores, agências, lojas de aplicativos e demais responsáveis pela divulgação das campanhas.

Os avisos definidos pelo Ministério da Fazenda serão obrigatórios a partir da próxima sexta-feira (17). Já a portaria publicada junto com o Ministério da Justiça detalha as práticas consideradas abusivas, enganosas ou fraudulentas e estabelece deveres de fiscalização, entrou em vigor na data da publicação.

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