As pessoas com deficiência acompanhadas de cães de assistência passam a contar com uma garantia legal mais ampla em Salvador. Foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Município a lei que assegura o ingresso e a permanência desses animais em estabelecimentos públicos e privados, meios de transporte e demais locais de uso coletivo da capital baiana.
A nova legislação amplia a proteção já existente para além dos cães-guia, contemplando também cães de assistência destinados a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), deficiência auditiva, suporte emocional e outras modalidades reconhecidas.
A norma também proíbe a cobrança de qualquer valor adicional pelo acesso dos cães de assistência, veda a exigência do uso de focinheira para ingresso nos locais previstos e estabelece punições para quem impedir ou dificultar esse direito. As multas podem chegar a R$ 30 mil, além de outras sanções previstas em caso de reincidência. Os recursos arrecadados serão destinados a programas municipais de proteção animal.

Autora do projeto, a vereadora Marcelle Moraes celebrou a sanção da lei e destacou o impacto da medida para milhares de famílias.
“Essa é uma conquista para a inclusão, para a acessibilidade e para o respeito à dignidade das pessoas com deficiência. Muitas famílias ainda enfrentam constrangimentos por desconhecimento ou falta de regulamentação. A partir de agora, Salvador passa a contar com uma legislação mais moderna, que reconhece as diferentes modalidades de cães de assistência e garante mais segurança jurídica tanto para os usuários quanto para os estabelecimentos. É uma vitória da causa da inclusão e também da proteção animal”, afirmou.
A legislação ainda prevê que o Poder Executivo regulamente, em até 60 dias, procedimentos como a identificação dos cães de assistência e a aplicação das sanções previstas em caso de descumprimento. Com a medida, Salvador reforça sua política de inclusão, amplia as garantias de acessibilidade para pessoas com deficiência e assegura que usuários de cães de assistência tenham seus direitos respeitados em todos os espaços de uso coletivo.


















































