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#Chapada: MP recomenda anulação da eleição da Mesa Diretora da Câmara de Iraquara por terceira recondução consecutiva à presidência

Estagiário 1 por Estagiário 1
29 julho 2026 - 16h07
no Assessoria, Política, Urgente
0
#Chapada: MP recomenda anulação da eleição da Mesa Diretora da Câmara de Iraquara por terceira recondução consecutiva à presidência

Suede de Jesus Neves Filho pode deixar a presidência da Câmara caso a recomendação do MPBA seja acatada | FOTO: Reprodução |

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) recomendou a anulação da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iraquara para o biênio 2025/2026 após identificar uma situação considerada incompatível com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). A medida, expedida na última segunda-feira (27), aponta que o presidente da Casa, Suede de Jesus Neves Filho (PCdoB), foi reconduzido ao cargo pela terceira vez consecutiva, prática que viola o limite estabelecido pela Corte para a reeleição ao comando dos Legislativos.

Na recomendação, o promotor de Justiça Lucas Peixoto Valente determinou que a Câmara realize uma nova eleição no prazo de cinco dias úteis e destacou que a terceira recondução sucessiva afronta a jurisprudência consolidada pelo STF. “Situação considerada incompatível com o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”, registrou o promotor ao justificar a medida.

Segundo o MPBA, documentos encaminhados pela própria Câmara Municipal confirmam que Suede de Jesus Neves Filho ocupou a presidência da Casa nos biênios 2021/2022, 2023/2024 e 2025/2026, configurando, de acordo com o órgão ministerial, uma terceira recondução consecutiva ao mesmo cargo.

Iraquara entrou no centro do debate jurídico após o MPBA recomendar uma nova eleição para a Mesa Diretora da Câmara | FOTO: Reprodução |

“O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.674/MT, firmou entendimento de que é permitida apenas uma única recondução sucessiva para o mesmo cargo na mesa diretora das Casas Legislativas”, ressaltou Lucas Peixoto Valente.

O entendimento do STF busca preservar princípios como a alternância de poder, a renovação das lideranças e a democracia interna nas Casas Legislativas. Na avaliação de especialistas em direito público, a limitação impede a concentração prolongada da direção do Legislativo em um mesmo grupo político, amplia a participação dos vereadores na condução da Câmara e fortalece a legitimidade das instituições perante a sociedade.

Além do aspecto jurídico, a situação pode gerar reflexos sobre a credibilidade política e institucional do Legislativo municipal. Questionamentos envolvendo a composição da Mesa Diretora tendem a provocar insegurança jurídica, desgastar a imagem da Câmara diante da população e deslocar o debate das pautas de interesse coletivo para disputas administrativas e judiciais, comprometendo a confiança nas instituições públicas.

Na recomendação, o Ministério Público orientou ainda que, na realização de uma nova eleição, sejam admitidas para o cargo de presidente apenas candidaturas de vereadores que não tenham exercido a presidência da Câmara nos dois mandatos consecutivos imediatamente anteriores, em conformidade com o entendimento consolidado pelo STF.

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