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#Eleições2026: MPE acolhe pedido de Leandro de Jesus e aciona Wagner, Rui e Jerônimo por propaganda antecipada; veja vídeo

Jaques Wagner teria realizado pedidos explícitos de voto em favor da própria pré-candidatura | FOTO: Divulgação |

O Ministério Público Eleitoral (MPE) acolheu o pedido apresentado pelo deputado estadual Leandro de Jesus (PL) e ajuizou uma representação no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) por suposta propaganda eleitoral antecipada durante um evento político realizado em Itabuna.

A iniciativa teve origem na notícia de fato protocolada pelo parlamentar após a realização do Programa de Governo Participativo (PGP), no dia 16 de julho de 2026. Após analisar a denúncia, a Procuradoria Regional Eleitoral acolheu os argumentos e levou o caso à Justiça Eleitoral por meio da Representação nº 0600752-65.2026.6.05.0000.

Na petição encaminhada ao TRE-BA, o MPE sustenta que o senador Jaques Wagner teria realizado pedidos explícitos de voto em favor da própria pré-candidatura ao Senado e das pré-candidaturas de Rui Costa ao Senado e de Jerônimo Rodrigues ao Governo da Bahia.

Segundo a representação, as declarações também teriam buscado apoio eleitoral para os pré-candidatos a deputado estadual presentes no evento.

As manifestações foram transmitidas e posteriormente publicadas no canal oficial de Jerônimo Rodrigues no YouTube. Para o Ministério Público, a divulgação da gravação na plataforma digital ampliou a repercussão e a gravidade da conduta questionada.

A Procuradoria Regional Eleitoral afirma que as declarações atribuídas a Wagner ultrapassaram os limites legais da pré-campanha e podem ser enquadradas como propaganda eleitoral antecipada, vedada pelos artigos 36 e 36-A da Lei nº 9.504/1997.

O MPE fundamentou o pedido na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre as chamadas “palavras mágicas”. Conforme esse entendimento, a caracterização do pedido explícito de voto não exige necessariamente o emprego da expressão “vote em”.

A irregularidade pode ser reconhecida quando as declarações apresentam sentido equivalente e são capazes de convocar o eleitorado a apoiar determinada candidatura.

Em caráter liminar, o Ministério Público pediu a retirada imediata do vídeo publicado no canal de Jerônimo Rodrigues, assim como a exclusão de eventuais reproduções da gravação e a proibição de novas divulgações do conteúdo.

Ao final do processo, o MPE requer a condenação de Jaques Wagner, Rui Costa e Jerônimo Rodrigues ao pagamento da multa prevista no artigo 36, parágrafo 3º, da Lei das Eleições.

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