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#Chapada: Distribuição de cestas básicas em Itaberaba cita nomes de candidatos; ação é proibida durante campanha eleitoral

500 cestas básicas foram distribuídas durante ação realizada em Itaberaba | FOTO: Redes Sociais/@abraaobritoda |

A distribuição de 500 cestas básicas em Itaberaba, portal de entrada da Chapada Diamantina, realizada no último sábado (5) e divulgada nas redes sociais no domingo (6), foi acompanhada da citação dos nomes do deputado federal Valmir Assunção (PT-BA), do governador Jerônimo Rodrigues (PT) e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Essa situação é apontada como possível irregularidade eleitoral praticada pelo líder do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), Abraão Brito.

Segundo o relato, o vídeo foi gravado no sábado (5), um dia antes de ser divulgado nas redes sociais. A distribuição de alimentos, por si só, não caracteriza automaticamente crime eleitoral. A situação pode ganhar outra dimensão caso seja comprovado que a entrega das cestas foi utilizada com a finalidade de obter votos.

Durante a ação, a liderança do MST na Chapada Diamantina afirma que a distribuição seria resultado de políticas públicas e cita diretamente o deputado federal Valmir Assunção, que tenta a reeleição este ano.

“Isso é fruto de políticas públicas […] e do nosso deputado Valmir Assunção, junto com a Secretaria de Assistência Social da Bahia. […] Valeu, Valmir Assunção”, afirma a liderança. Abraão também cita secretários de governo da gestão Jerônimo Rodrigues.

A declaração associa a entrega das cestas a políticas públicas e à atuação do deputado. As circunstâncias da distribuição, no entanto, precisam ser esclarecidas para verificar se houve finalidade eleitoral na entrega dos mantimentos.

Questão legal
A principal legislação que pode ser analisada no caso é a Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições. O artigo 41-A trata da chamada captação ilícita de sufrágio, que ocorre quando um candidato doa, oferece, promete ou entrega ao eleitor algum bem ou vantagem pessoal com o objetivo de obter seu voto.

Em termos simples, se uma cesta básica for entregue a um eleitor como forma de conseguir seu voto para determinado candidato, pode haver captação ilícita de sufrágio.

A lei também prevê, no artigo 39, § 6º, a proibição, durante a campanha eleitoral, da distribuição, por comitê, candidato ou com sua autorização, de cestas básicas ou outros bens que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

Outro dispositivo que pode ser analisado é o artigo 299 do Código Eleitoral, que trata da corrupção eleitoral. A norma prevê punição para quem dá, oferece ou promete vantagem com a finalidade de obter ou dar voto.

Pontos que precisam ser esclarecidos
Para afirmar que houve crime ou ilícito eleitoral, é preciso investigar as circunstâncias da distribuição das 500 cestas.

Entre os pontos que precisam ser esclarecidos estão:

• quem organizou a entrega das cestas;
• quem forneceu ou financiou os alimentos;
• se algum candidato participou ou autorizou a distribuição;
• em que contexto os nomes dos candidatos foram citados;
• se houve pedido de voto;
• e se a entrega dos mantimentos tinha como objetivo beneficiar determinada candidatura.

Caso as investigações encontrem provas de que as cestas foram utilizadas para obter votos, a conduta poderá ser enquadrada como captação ilícita de sufrágio, nos termos do artigo 41-A da Lei das Eleições.

A apuração deverá esclarecer a origem das cestas, os responsáveis pela distribuição, eventual participação ou autorização de candidatos e, principalmente, se houve intenção de obter votos em troca da vantagem oferecida. As informações são do Bahia Notícias.

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