Denúncia apresentada pelo presidente do PT do município de Ituaçu, na Chapada Diamantina, expõe suposta veiculação de propaganda eleitoral irregular em bens públicos. Aelson Soares Neto procurou o Jornal da Chapada para explicar que o diretório encaminhou todo o material para a corte eleitoral contra a chapa majoritária encabeçada por ACM Neto (União Brasil).
Segundo Aelson, “a Justiça Eleitoral tem os instrumentos para apurar os fatos e garantir a lisura do pleito; o objetivo da denúncia é assegurar que a legislação seja respeitada e que os bens públicos não sejam usados de forma irregular na disputa”, destaca o petista, que fotografou mais de 100 postes com o número 44.

A denúncia apresentada à Justiça Eleitoral relata a suposta veiculação de propaganda eleitoral irregular em bens públicos de Ituaçu. Segundo o documento, adesivos com o número 44, ligado ao partido União Brasil, estão afixados nas torres de iluminação, sobretudo na região central da cidade. “Essa conduta, em tese, contraria a legislação eleitoral vigente”, explica Aelson.
Ainda conforme a denúncia, foram identificados diversos postes com os adesivos em diferentes pontos do município de Ituaçu, com maior concentração na área central, nas proximidades da prefeitura municipal e no trajeto de acesso à Gruta da Mangabeira, ponto turístico da cidade.
“O material fotográfico anexado à peça foi apresentado como indício de que não se trata de ocorrência isolada, mas de uma possível distribuição ampla pela cidade”, afirma Aelson.

O documento apresentado pelo presidente do PT de Ituaçu sustenta que a conduta caracterizaria veiculação de propaganda eleitoral em bem público, em suposta afronta ao art. 37, caput, da Lei nº 9.504/1997, e ao art. 19 da Resolução-TSE nº 23.610/2019, dispositivos que vedam a propaganda em postes de iluminação e demais equipamentos urbanos.
Entre os pedidos, o denunciante requer que a Justiça Eleitoral apure os fatos, identifique os responsáveis pela afixação e o eventual beneficiário, determine a retirada dos adesivos e a restauração dos bens públicos. Também pede a adoção das medidas e sanções cabíveis, caso comprovados autoria, conhecimento ou anuência.
O texto solicita, ainda, “que se verifique se a quantidade e a distribuição do material indicam uma ação coordenada de propaganda irregular no município”. E se o material foi disseminado por agentes públicos. “Encaminhamos aos órgãos competentes e, caso sejam constatados outros ilícitos eleitorais ou uso indevido de estrutura pública, faremos outra denúncia formal”.
Jornal da Chapada



