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Home Educação

#Chapada: MP aponta falta de cadastro e documentos e recomenda regularização do Fundo da Criança em Palmeiras

Estagiário 1 por Estagiário 1
21 setembro 2026 - 18h25
no Educação, Top
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#Chapada: MP aponta falta de cadastro e documentos e recomenda regularização do Fundo da Criança em Palmeiras

Gestão do prefeito Wilson Rocha deverá regularizar o Fundo da Criança e do Adolescente de Palmeiras | FOTO: Montagem do JC |

A falta de documentos e de procedimentos necessários para o funcionamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) levou o Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) a recomendar a regularização do mecanismo em Palmeiras, na Chapada Diamantina.

Essa medida foi expedida na última sexta-feira (18) pelo promotor de Justiça Lucas Peixoto Valente e alcança a administração do prefeito Wilson Rocha (Avante), que deverá adotar providências para colocar o fundo em condições de receber e administrar recursos destinados à infância e à adolescência.

A apuração teve início após uma representação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), encaminhada ao MPBA, apontar a ausência de cadastro do fundo municipal.

Segundo o Ministério Público, mesmo após solicitações, não foram apresentados documentos que comprovassem a inscrição do FMDCA como Fundo Público Municipal, a existência de uma conta bancária exclusiva, o cadastramento junto ao órgão federal responsável e a elaboração dos planos que devem orientar a aplicação dos recursos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

O Ministério Público da Bahia apontou pendências no Fundo da Criança e do Adolescente de Palmeiras | FOTO: Reprodução |

Fundo sem regularização limita acesso a recursos
A situação interfere diretamente na capacidade do município de captar e organizar verbas destinadas às políticas de proteção de crianças e adolescentes. Sem o cadastramento federal, Palmeiras fica impedida de participar do mecanismo de destinação de recursos por meio do Imposto de Renda, enquanto a ausência de uma conta bancária específica dificulta a movimentação e o controle separado dos valores que eventualmente sejam destinados ao fundo.

Para corrigir as pendências, o MPBA recomendou que a gestão municipal conclua a inscrição do FMDCA na Receita Federal, providencie uma conta bancária exclusiva e faça o cadastramento junto ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Também deverá ser prevista uma dotação orçamentária específica para o fundo na Lei Orçamentária Anual, seguindo as prioridades estabelecidas pelo CMDCA.

Ao conselho municipal, a recomendação determina a elaboração do Plano de Ação e do Plano de Aplicação dos recursos, que deverão ser aprovados em reunião colegiada e encaminhados ao Ministério Público. Esses instrumentos são importantes para definir quais ações receberão os recursos e evitar que a aplicação do dinheiro ocorra sem planejamento ou sem relação com as necessidades identificadas para crianças e adolescentes.

Recomendação busca corrigir as pendências apontadas e permitir que o FMDCA de Palmeiras passe a operar dentro das exigências legais | FOTO: Reprodução |

A regularização também ganha importância diante da determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de que políticas voltadas à infância e à adolescência tenham prioridade na destinação de recursos públicos.

Na prática, manter o fundo sem estrutura administrativa e financeira adequada pode reduzir as possibilidades de financiamento de projetos locais, além de dificultar a participação de Palmeiras em mecanismos de captação específicos para essa área.

A fiscalização faz parte do Projeto Infância em Primeiro Lugar, desenvolvido pelo MPBA para acompanhar a implantação e o funcionamento dos Fundos da Infância e Adolescência no estado. A recomendação busca, portanto, corrigir as pendências apontadas e permitir que o FMDCA de Palmeiras passe a operar dentro das exigências legais, com recursos, planejamento e mecanismos de controle voltados às políticas de proteção de crianças e adolescentes.

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