O deputado estadual Leandro de Jesus (PL), candidato a deputado federal pela Bahia, apresentou nesta quarta-feira (30) uma Notícia de Fato Eleitoral à Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição, por uma declaração feita durante comício realizado em Belém (PA), na noite de segunda-feira (28), ao questionar se a fala sobre mulheres ‘desde pequenas’ poderia caracterizar conteúdo depreciativo à condição feminina no contexto eleitoral.
Durante o discurso, Lula falava sobre a resistência dos homens em realizar exames de próstata e mencionou a realização de uma cirurgia robótica para tratamento da doença no Pará. Na ocasião, afirmou que “as mulheres aprendem a tomar toque desde pequenas”, ao comparar a relação de homens e mulheres com exames médicos.
Na representação, Leandro de Jesus sustenta que a referência às mulheres ‘desde pequenas’ teria ultrapassado o contexto da discussão sobre prevenção à saúde e poderia assumir caráter depreciativo em relação à condição feminina. O deputado também destaca que a declaração ocorreu durante um evento eleitoral, diante de apoiadores e poucos dias antes do primeiro turno.
Deputado pede apuração pela Justiça Eleitoral
O documento apresentado à PGE solicita que o Ministério Público Eleitoral avalie se a declaração pode ser enquadrada como propaganda que deprecia a condição da mulher ou estimula sua discriminação.
A representação cita o artigo 243, inciso X, do Código Eleitoral e a Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que tratam de restrições à propaganda eleitoral relacionada à discriminação e ao menosprezo à condição feminina.
Segundo a argumentação apresentada por Leandro, o fato de a declaração ter ocorrido durante uma abordagem sobre exames médicos preventivos não afastaria a necessidade de análise do conteúdo utilizado. O parlamentar afirma que a expressão “desde pequenas” merece atenção por fazer referência, em seu sentido literal, também a meninas e adolescentes.
Pedido inclui possível injúria eleitoral
Além da análise sobre propaganda eleitoral, Leandro de Jesus pede que seja investigada a possibilidade de enquadramento da declaração como injúria eleitoral.
A representação cita o artigo 326 do Código Eleitoral, que prevê detenção de até seis meses ou pagamento de multa para quem injuriar alguém durante propaganda eleitoral ou com finalidade eleitoral.
O documento também solicita a avaliação da possível aplicação da causa de aumento prevista no artigo 327, inciso IV, do Código Eleitoral. O dispositivo estabelece aumento de pena de um terço até a metade quando crimes eleitorais contra a honra são praticados com menosprezo ou discriminação à condição da mulher.
Representação pede preservação de vídeo
Entre as providências solicitadas à Procuradoria-Geral Eleitoral estão a preservação e a análise integral do vídeo do comício realizado em Belém, além da apuração do contexto em que a declaração foi feita.
Leandro também pede que sejam avaliadas medidas relacionadas à eventual reprodução da fala em redes sociais, canais oficiais e materiais de campanha, caso sejam identificadas irregularidades.
A apresentação da notícia de fato não representa, por si só, o reconhecimento de uma infração eleitoral. Caberá ao Ministério Público Eleitoral analisar os fatos apresentados e decidir sobre as providências cabíveis.
A declaração de Lula ocorreu no contexto de uma fala sobre prevenção e tratamento do câncer de próstata. Após a repercussão, a campanha do presidente afirmou que ele se referia a exames ginecológicos preventivos realizados pelas mulheres e que a fala havia sido retirada de contexto. Com informações do Política Livre.


