O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou por unanimidade nesta quarta-feira (30) a medida liminar do ministro Cristiano Zanin na ADPF 1.355, garantindo acesso sem consumo da franquia de dados móveis e sem cobrança aos serviços oficiais da Justiça Eleitoral e aos sites das instituições parceiras da rede de checagem do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A medida vale nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores a cada turno das eleições.
No primeiro voto, Zanin havia determinado a liberação do acesso aos portais e aplicativos oficiais da Justiça Eleitoral. Na terça-feira (29), complementou a medida para incluir também os sites das instituições parceiras de checagem, acolhendo proposta apresentada pelo ministro Gilmar Mendes. Flávio Dino também havia ressaltado a importância do acesso às fontes de verificação. A ampliação foi agora referendada de forma unânime pelo Plenário.
A mudança contempla uma demanda levada ao STF e ao TSE pelas organizações que integram a campanha Democracia Sem Franquia. O grupo encaminhou memoriais aos ministros do Supremo, apresentou manifestação à Presidência e à Vice-Presidência do TSE e à coordenação do programa de enfrentamento à desinformação, além de divulgar nota pública alertando que o acesso apenas aos canais oficiais da Justiça Eleitoral seria insuficiente se o eleitor continuasse impedido de abrir as checagens hospedadas nos sites das instituições parceiras.
“Apontamos um problema concreto: não adiantava garantir o acesso aos canais da Justiça Eleitoral se, ao buscar a verificação de uma informação, o eleitor fosse direcionado para um endereço que continuasse bloqueado porque sua franquia havia acabado. Levamos essa preocupação ao Supremo e ao TSE, e a ampliação permite que a informação verificada possa ser efetivamente acessada”, afirma Humberto Ribeiro, diretor jurídico do Sleeping Giants Brasil.
As 12 organizações que integram a campanha Democracia Sem Franquia e pediram ingresso como amici curiae na ação são Sleeping Giants Brasil, Intervozes, Instituto Nupef, Coletivo Digital, Data_Labe, Diracom – Direito à Comunicação e Democracia, CTRL+Z, Instituto Bem Estar Brasil (IBEBrasil), Instituto de Referência em Internet e Sociedade (IRIS), Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Instituto Brasileiro de Políticas Digitais – Mutirão e Teia de Criadores.
Entre os parceiros de checagem do TSE estão Agência Lupa, Aos Fatos, UOL Confere, AFP Checagem, Fato ou Fake, Projeto Comprova, Estadão Verifica, E-Farsas e Boatos.org. Caberá ao TSE encaminhar à Anatel, em até 24 horas, a relação de domínios, endereços e aplicativos abrangidos, e à agência repassá-la às operadoras. A decisão não libera de forma irrestrita todos os sites de imprensa, mas permite o acesso aos endereços indicados pela Justiça Eleitoral. Embora o STF não atribua a ampliação às manifestações da campanha, a nova redação contempla o pedido específico apresentado pelas organizações.
Decisão atende parte de uma demanda mais ampla
A ADPF 1.355, ajuizada pelo Partido Verde (PV) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), tem um alcance mais amplo. A ação busca suspender temporariamente as restrições de navegação decorrentes do esgotamento das franquias de dados durante o período crítico das eleições, permitindo que os eleitores consultem diferentes fontes de informação.
A mobilização parte do problema gerado quando, após o fim da franquia, determinados aplicativos podem continuar disponíveis por meio de zero rating, enquanto o usuário perde o acesso à internet aberta, a veículos jornalísticos, mecanismos de busca e serviços públicos. Estudos do Sleeping Giants Brasil que fundamentam a campanha apontam que 64,1 milhões de brasileiros adultos conectados ficam pelo menos um dia por mês sem franquia de dados móveis, 29,5 milhões passam oito dias ou mais nessa situação e 57,4% das pessoas que esgotam a franquia relatam deixar de acessar sites de notícias.
Para as organizações, a decisão unânime representa um avanço concreto, mas não resolve integralmente o problema que motivou a campanha. “O direito à informação não pode terminar quando a franquia de dados se esgota. A inclusão dos parceiros de checagem é um passo importante, mas milhões de brasileiros ainda podem permanecer dentro de determinadas plataformas sem conseguir acessar livremente o restante da internet. Essa discussão precisa continuar para além desta eleição”, afirma Ribeiro.
O referendo da liminar não encerra a tramitação da ADPF. As organizações do Democracia Sem Franquia seguirão acompanhando o processo e defendem que o modelo de franquias de dados seja discutido com profundidade no país, considerando seus impactos sobre desigualdade digital, neutralidade da rede, acesso à informação e exercício de direitos.

