O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou na segunda-feira (5) que plataformas de redes sociais removam, em até 24 horas, 16 publicações que afirmam falsamente que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição, teria jogado a bandeira do Brasil no chão após votar no primeiro turno das eleições, realizado no domingo (4), em São Bernardo do Campo (SP).
A decisão atende parcialmente a um pedido apresentado pela coligação Brasil Pronto Pra Mais, que questionou publicações feitas por perfis como o do influenciador Pablo Marçal. Os conteúdos foram identificados nas plataformas X, Facebook, Instagram, TikTok e Threads.
As postagens afirmavam que Lula teria amassado e jogado a bandeira no chão após posar para fotos ao lado do vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB), na saída do local de votação. Algumas das publicações associavam o episódio a uma suposta demonstração de “desprezo pelo Brasil”.
Na decisão, Mendonça analisou registros em vídeo e fotografia do momento. Segundo o ministro, imagens exibidas pela GloboNews mostram que a bandeira foi enrolada e entregue a uma terceira pessoa, sem tocar o chão. Por isso, a ordem de remoção alcança especificamente conteúdos que afirmem que Lula “atirou”, “jogou” ou “deixou” a bandeira brasileira no chão.
Por outro lado, o ministro não determinou a retirada de publicações que apenas afirmam que Lula teria “amassado” a bandeira ou fazem uma avaliação negativa sobre a forma como o símbolo foi manuseado. Para Mendonça, essas manifestações se enquadram no campo da opinião e da liberdade de expressão.
“Cabe ao eleitor formar sua própria percepção sobre se a maneira pela qual a bandeira foi dobrada, enrolada ou manuseada representou gesto adequado, descuidado ou desrespeitoso”, escreveu o ministro na decisão.
Mendonça também considerou, com base em outros registros do episódio, que os responsáveis pelas publicações não necessariamente tinham conhecimento de que estavam compartilhando uma informação falsa. A decisão determina a retirada dos conteúdos apontados como falsos, enquanto os responsáveis pelos perfis ainda poderão apresentar defesa. A liminar deverá ser submetida posteriormente à análise do plenário do TSE. Com informações da Agência Brasil.

