Uma diferença de quase 90% no valor mensal do contrato de limpeza urbana de Rio de Contas levou o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) a suspender parte dos pagamentos autorizados pela gestão do prefeito Célio Evangelista Silva (PSD). A decisão cautelar atende parcialmente a uma denúncia do vereador Dilemardo Martins Cardoso Filho, que apontou possíveis irregularidades no serviço.
O contrato passou de R$ 141.970,40, valor praticado até 2024, para R$ 216.500,00 em 2025. Posteriormente, um aditivo de 25% elevou o pagamento mensal para R$ 270.625,00.
Tribunal aponta falta de justificativas para reajuste
A denúncia também questionou a retirada de itens, como caminhão basculante e contêineres para resíduos, sem estudos técnicos que justificassem as mudanças. A decisão foi proferida pelo conselheiro Ronaldo Sant’Anna na última sexta-feira (23) e publicada no sábado (24).
Na análise do caso, o relator apontou que a defesa do prefeito não apresentou documentos do processo administrativo do aditivo, estudos sobre a demanda nem cálculos que justificassem o aumento. O tribunal também identificou divergências no CNPJ informado em documentos relacionados à contratação da empresa Bittencourt Comércio, Serviços e Limpeza Urbana Ltda.
Com a decisão, a prefeitura poderá manter os pagamentos mensais de R$ 216.500,00, mas deverá suspender os valores que ultrapassem essa quantia. A medida busca evitar possíveis prejuízos aos cofres públicos sem interromper os serviços de limpeza urbana.
O prefeito terá cinco dias para comprovar as providências adotadas. Já o gestor, o secretário municipal de Infraestrutura e a empresa contratada terão 20 dias para apresentar suas defesas e esclarecer os pontos questionados. A decisão é cautelar e não representa um julgamento definitivo sobre as possíveis irregularidades.
Jornal da Chapada

