A contratação dos serviços de limpeza urbana de Rio de Contas passou a ser analisada pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), após o conselheiro Ronaldo Nascimento de Sant’Anna determinar a notificação do prefeito Célio Evangelista Silva (PSD) e do secretário municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, Paulo Roberto dos Santos Moura, para apresentarem esclarecimentos sobre supostas irregularidades apontadas em um contrato firmado pelo município.
A decisão foi tomada na última quarta-feira (15), dentro da Representação nº 21143e26, apresentada pelo vereador Dilemardo Martins Cardoso Filho. O parlamentar questiona o Contrato de Prestação de Serviços nº 43/2025, originado do Pregão Eletrônico nº 04/2025, além do termo aditivo celebrado com a empresa Bittencourt Comércio, Serviços e Limpeza Urbana Ltda., responsável pelas atividades de coleta e manutenção da limpeza urbana.

Questionamentos envolvem aumento no valor do contrato e documentos apresentados
A principal contestação apresentada envolve a evolução dos valores pagos pelo serviço. De acordo com a representação, o contrato teria passado de R$ 141.970,40 mensais, praticados nos exercícios de 2023 e 2024, para R$ 216.500,00 em 2025. Com a aplicação de um aditivo de 25%, o valor teria alcançado R$ 270.625,00, representando um aumento aproximado de 90% em relação aos contratos anteriores.
O questionamento levantado é que o reajuste teria ocorrido mesmo com a retirada de alguns itens previstos anteriormente, como caminhão basculante e contêineres para armazenamento de resíduos. Segundo o vereador, não foram apresentados estudos técnicos ou justificativas suficientes que demonstrassem a necessidade do aumento, o que motivou o pedido de análise pelo órgão de fiscalização.
A limpeza urbana é um serviço essencial para o funcionamento das cidades, envolvendo atividades como coleta de resíduos, manutenção dos espaços públicos e preservação das condições sanitárias. Por isso, contratos dessa natureza precisam estar acompanhados de planejamento, transparência e justificativas técnicas, garantindo que os recursos públicos sejam aplicados de forma adequada e que a população receba serviços compatíveis com os valores investidos.
Durante a análise inicial, o conselheiro do TCM-BA identificou possíveis divergências na documentação apresentada, incluindo diferenças no CNPJ da empresa contratada, duas versões distintas do primeiro termo aditivo e alterações no escopo dos contratos utilizados como comparação. Diante das inconsistências, o relator decidiu garantir o direito de defesa antes de avaliar o pedido de suspensão dos pagamentos.
A gestão municipal e os responsáveis pelo contrato terão prazo de cinco dias para apresentar esclarecimentos e encaminhar documentos solicitados pelo Tribunal, incluindo informações sobre o processo administrativo, a regularidade da documentação da empresa, a versão válida do termo aditivo e os estudos que fundamentaram o acréscimo contratual. Após a manifestação, o caso deverá retornar para análise do pedido de medida cautelar.
Jornal da Chapada






















































