O ex-prefeito de Boninal, Aurélio Fagundes de Souza, foi condenado pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na quinta-feira (5), em julgamento relacionado à administração municipal de Boninal, na Chapada Diamantina, por irregularidades nos procedimentos de abastecimento da frota pública. A decisão determinou o pagamento de multa de R$ 1,5 mil e o ressarcimento de R$ 54.796,69 aos cofres municipais por despesas consideradas indevidas.
A relatoria do processo ficou a cargo da conselheira Aline Peixoto. A análise foi realizada pela 1ª Diretoria de Controle Externo e teve como base despesas relacionadas ao exercício financeiro de 2019.
A fiscalização examinou 115 processos de pagamento, equivalentes a aproximadamente 52% do total informado ao Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA). Os documentos envolviam contratos firmados com as empresas Araújo e Souza Comércio de Combustíveis e Lubrificantes e Nutricash Serviços Ltda.
Entre os problemas identificados estavam a ausência de planilhas individuais de abastecimento, notas fiscais sem atesto, falta de certidões de regularidade fiscal e inconsistências nos registros do sistema de controle. Também foram encontrados documentos com identificação genérica dos veículos e máquinas abastecidos, além de registros de fornecimento de gasolina e diesel para os mesmos veículos.
Em sua defesa, Aurélio Fagundes afirmou que parte das inconsistências ocorreu devido a falhas na alimentação do SIGA após a substituição do servidor responsável pelo sistema. Ele também alegou que a entrega dos combustíveis era conferida durante a liquidação das despesas e que a regularidade fiscal das empresas havia sido verificada antes dos pagamentos.
A conselheira relatora considerou que os esclarecimentos apresentados não foram suficientes para sanar todas as irregularidades. Permaneceram questionamentos sobre o controle dos abastecimentos, a comprovação dos serviços prestados e a confiabilidade das informações registradas no sistema.
O processo teve origem em uma determinação relacionada ao parecer prévio das contas municipais de 2019. A decisão do TCM-BA ainda cabe recurso.
Jornal da Chapada


