O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Souza Cruz pague indenização de R$ 500 mil por danos morais a um provador de cigarros que adquiriu uma doença pulmonar grave após exercer a função por dez anos. O trabalhador exerceu a função dos 18 aos 28 anos -ele ingressou na empresa aos 16 anos de idade-, passando a fazer parte do “painel de avaliação sensorial”, ou “painel do fumo”, atividade que consistia em experimentar uma média de 200 cigarros por dia, quatro vezes por semana, das 7h às 9h, em jejum.
Na decisão, o TST reduziu a indenização imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), de R$ 2 milhões. O trabalhador adquiriu pneumotórax acúmulo anormal de ar entre o pulmão e a pleura, membrana que reveste internamente a parede do tórax. No laudo, o médico responsável pela avaliação afirmou que “o fumo aumenta o risco do pneumotórax espontâneo, e a quantidade de cigarros por dia e a duração da exposição são fatores de risco dominantes”.
Apesar de reduzir a indenização imposta anteriormente, o tribunal superior entendeu que a decisão do TRT condenando a Souza Cruz foi tomada “com base em farta prova, inclusive pareceres de outros médicos, no sentido de que a doença do empregado está relacionada à exposição direta ao tabaco”.
Outro Lado
A empresa informou que irá analisar a decisão e um eventual recurso perante o Supremo Tribunal Federal. “Tal como reconhecido pelo TST em outras oportunidades, a atividade de avaliação sensorial é lícita. Todos os participantes são maiores de idade, previamente fumantes, e voluntariamente optaram por participar do painel, no exercício do seu livre-arbítrio”, disse a empresa. Do Gazeta do Povo.