• Início
  • Expediente
  • Polícia
  • Política
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esportes
  • Últimas
Jornal da Chapada
Advertisement
  • Início
  • Expediente
  • Polícia
  • Política
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esportes
  • Últimas
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
  • Início
  • Expediente
  • Polícia
  • Política
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esportes
  • Últimas
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
Jornal da Chapada
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
Home Assessoria

Chapada: Ex-presidente da Câmara de Jacobina é punido por excesso de comissionados

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
24 abril 2014 - 16h25
no Assessoria, Cidades, Curiosidades, Menu Principal
0
clériston
O ex-presidente da Câmara de Jacobina, Clériston Oliveira da Silva | FOTO: Reprodução |

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão da terça-feira (15), julgou parcialmente procedente a denúncia formulada contra o ex-presidente da Câmara do município de Jacobina, na Chapada Diamantina, Clériston Oliveira da Silva (DEM), em função de irregularidades na contratação excessiva de consultorias e de servidores comissionados, durante os exercícios de 2011 e 2012. O Conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do parecer, aplicou uma multa de R$ 1 mil ao ex-gestor e determinou um prazo de 120 dias para a direção da Câmara de Jacobina sanear as ilicitudes que persistem. Ainda cabe recurso da decisão.

A relatoria comprovou que o então chefe do Legislativo Jacobinense contratou indevidamente consultorias em 2011 – algumas renovadas por termo aditivo para o ano seguinte – pagando a elevada quantia de R$ 424.900,00. Além desta impropriedade, Clériston da Silva autorizou a contratação de diversas pessoas para funções como “tesoureiro”, “segurança”, “ouvidor”, “motorista”, “controle interno”, dentre outros, sem o essencial concurso público, desobedecendo à Constituição Federal. Os conselheiros do TCM determinaram que o Legislativo de Jacobina limite as consultorias a matérias de singular relevância e excepcionalidade, e que, obedecendo o que prevê a Constituição, só contrate novos servidores, quando necessário, através do imprescindível concurso público. As informações são do TCM.

Compartilhe isso:

  • Compartilhar no X(abre em nova janela) X
  • Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Compartilhar no Threads(abre em nova janela) Threads
  • Compartilhar no Reddit(abre em nova janela) Reddit
  • Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
  • Compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn
  • Imprimir(abre em nova janela) Imprimir
  • Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail

Relacionado

Post Anterior

Senado aprova fim de doações de empresas a partidos políticos e candidatos

Próximo Post

Agora é oficial: Greve da PM-BA chega ao fim no terceiro dia

Próximo Post

Agora é oficial: Greve da PM-BA chega ao fim no terceiro dia

Por favor login para participar da discussão
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
  • INÍCIO
  • JORNAL DA CHAPADA
  • ASSESSORIA
  • MUNICÍPIOS
  • ENTREVISTAS
  • POLÍTICA
  • SÃO JOÃO

© 2026 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.