• Início
  • Expediente
  • Polícia
  • Política
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esportes
  • Últimas
Jornal da Chapada
Advertisement
  • Início
  • Expediente
  • Polícia
  • Política
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esportes
  • Últimas
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
  • Início
  • Expediente
  • Polícia
  • Política
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esportes
  • Últimas
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
Jornal da Chapada
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
Home Cidades

Senado aprova fim de doações de empresas a partidos políticos e candidatos

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
24 abril 2014 - 16h24
no Cidades, Curiosidades, Editorial, Menu Principal
0
doações
Em relação às restrições a doações de pessoas físicas, o autor da proposta considerou desnecessária a exclusão de doadores ‘ficha suja’ como proposto pelo PLS 60/2012 | FOTO: Reprodução |

Doações de empresas em dinheiro ou por meio de publicidade a candidatos e partidos políticos podem ficar proibidas. O substitutivo ao projeto de lei (PLS 60/2012) da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) foi aprovado nesta quarta-feira (16) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, em turno suplementar. Se não houver recurso para votação pelo plenário do Senado, a matéria segue para a Câmara dos Deputados.

O substitutivo de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR) altera a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Inicialmente a ideia da senadora Vanessa Grazziotin era estender aos doadores de campanha, sejam pessoas físicas ou jurídicas, as limitações já impostas aos candidatos pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010). O PLS 60/2012 tratou, assim, de transpor os mesmos critérios de elegibilidade definidos na Lei da Ficha Limpa para classificação de cidadãos e empresas legalmente aptos a investir em campanhas eleitorais.

Sob o argumento de que pessoas jurídicas não têm direito a voto e que, portanto, as eleições são processos com participação direta exclusiva dos eleitores, Requião decidiu pela proibição de toda e qualquer contribuição financeira de empresas a partidos e candidatos.

Quanto às restrições a doações de pessoas físicas, Requião considerou desnecessária a exclusão de doadores ‘ficha suja’ como proposto pelo PLS 60/2012. Atualmente, as doações de cidadãos para campanhas são limitadas a 10% do valor dos rendimentos brutos obtidos no ano anterior. “Considero essa regra aceitável no caso das pessoas físicas, cujas diferenças de rendimento não são, normalmente, tão grandes quanto as diferenças no faturamento das empresas”, justificou Requião. Da Agência Brasil.

Compartilhe isso:

  • Compartilhar no X(abre em nova janela) X
  • Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Compartilhar no Threads(abre em nova janela) Threads
  • Compartilhar no Reddit(abre em nova janela) Reddit
  • Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
  • Compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn
  • Imprimir(abre em nova janela) Imprimir
  • Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail

Relacionado

Post Anterior

Greve continua: Reunião entre associações e deputados termina sem acordo

Próximo Post

Chapada: Ex-presidente da Câmara de Jacobina é punido por excesso de comissionados

Próximo Post

Chapada: Ex-presidente da Câmara de Jacobina é punido por excesso de comissionados

Por favor login para participar da discussão
Sem Resultado
Ver Todos Resultados
  • INÍCIO
  • JORNAL DA CHAPADA
  • ASSESSORIA
  • MUNICÍPIOS
  • ENTREVISTAS
  • POLÍTICA
  • SÃO JOÃO

© 2026 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.