A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória (MP) 636/2012, que reabre prazos para renegociação ou liquidação de dívidas rurais de diversas modalidades, principalmente de agricultores familiares e assentados de reforma agrária na região Nordeste. A MP foi encaminhada ao Senado Federal e deve ser analisada até o dia 2 de junho, prazo final de vigência da medida. “Tivemos uma vitória parcial. A expectativa é que o Senado aprove o texto sem alterações para a rápida sanção presidencial. Esta MP é uma conquista dos movimentos sociais camponeses. É uma conquista da reforma agrária”, disse o deputado federal Valmir Assunção (PT-BA).
Essa medida permite a concessão de desconto para a liquidação das dívidas relacionadas às operações de crédito rural de até R$100 mil e prorroga para o prazo destas para 31 de dezembro de 2015. As dívidas originadas de financiamento dos fundos do Nordeste (FNE) e do Norte (FNO) também contarão com prazos maiores para liquidação, desde que tenham sido contraídas para quitar empréstimos rurais para despesas de custeio e investimento no valor de até R$ 200 mil.
As dívidas dos agricultores familiares, contraídas por meio das cédulas de produtor rural (CPR), do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), poderão ser perdoadas se contratadas até o dia 31 de dezembro de 2012, beneficiando os trabalhadores que perderam sua produção devido a pragas e intempéries. O perdão abrange dívidas originais de R$ 2,5 mil por operação. De acordo com o governo, o perdão favorecerá 44,5 mil operações, com impacto de R$ 91,4 milhões.
Titulação
Um dos pontos mais polêmicos da MP, que diz respeito à titulação de terras, foi amenizado ao incluir as propostas feitas pelos deputados federais Valmir Assunção (PT-BA), Marcon (PT-RS) e Padre João (PT-MG). O texto reconhece a União como responsável pelo contrato de transferência do imóvel para que o mesmo seja explorado para fins de interesse social, tais como urbanização, ou cultivo. “Essa modalidade garante que o governo federal continue com a incumbência de investir nos assentamentos, não abandonando os agricultores que, ao conquistarem a terra, ainda possam estar em situação vulnerável. Vale lembrar que o beneficiário que tiver seu lote titulado não terá direito aos créditos de instalação”, explicou Valmir.
No entanto, para a titulação, os lotes do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) não poderão ser superiores a dois módulos fiscais. O texto ainda considera ‘nulo de pleno direito’ a venda da terra de reforma agrária para incorporação a outro imóvel, se este tiver área superior a dois módulos fiscais. Os cartórios não poderão lavrar escrituras dessas transações, mesmo decorridos dez anos da proibição da venda dos títulos da reforma agrária.