Apesar das campanhas e do Estatuto de proteção ao idoso, ainda é alarmante o número de queixas de crimes cometidos contra pessoas da terceira idade na capital baiana. Nos primeiros seis meses deste ano, foram registrados 997 tipos de agressões contra idosos, segundo dados da delegacia Especial de Atendimento ao Idoso, localizada nos Barris. Ainda de acordo com a unidade policial, os crimes são cometidos por indivíduos de todas as classes sociais. No ano de 2013, no mesmo período, foram contabilizados 991 casos. A maioria dessas agressões ocorreu dentro da casa das vítimas. Entre as principais ocorrências estão estelionato, roubo, agressão corporal, maus-tratos e ameaça.
De acordo com Ligia Sacramento coordenadora de plantão da delegacia, as queixas são feitas geralmente por familiares próximos ou vizinhos. Já que muitos idosos evitam denunciar o agressor temendo represálias.
“A violência contra o idoso ocorre quase sempre por parte dos filhos ou parentes próximos, além de cuidadores. Os de classe menos favorecidas costumam denunciar mais. Porém, a violência é cometida na mesma proporção em todas as classes, a diferença é que eles (classe média alta) ficam omissos”, explicou a coordenadora. Segundo informações do setor de estatísticas da delegacia, as mulheres e idosos com idade entre 60 e 70 anos são as maiores vítimas, tendo sempre familiares como os principais agressores.
Violência
O advogado Lucas Carvalho, especialista em direito do idoso detalha que são vários os tipos de violência contra a pessoa idosa previstas no Código Penal e Estatuto do Idoso. A violência física, por exemplo, é quando é usada a força exigindo que se faça algo contra a vontade deles. Assim como as ameaças de feri-los, provocar dor ou até mesmo a morte. As agressões físicas e verbais também causam danos psicológicos aos idosos e configuram crime contra a pessoa. O abandono, que se manifesta pela ausência dos familiares de prestarem socorro quando necessitam de proteção e assistência.
De acordo com o advogado, a delegacia do idoso registra a ocorrência e investiga o caso. Em seguida é aberto processo e encaminhado ao Ministério Publico que define a sentença por meio de uma audiência de conciliação. No caso dos crimes mais comuns como lesão corporal, estelionato e roubo a pena pode variar entre 2 a 4 de prisão a depender da gravidade do crime. Para Carvalho, implantação do Estatuto e delegacia do idoso, há cerca de treze anos, veio para evidenciar os casos de agressões existentes nas famílias,mas que antes não eram mostrados.
“A falta de humanidade por parte dos familiares e a ambição são os principais pilares para o alarmante crescimento do problema na capital e no Brasil. Na classe média alta, o problema é ainda maior já que muitos não denunciam temendo exposição. A lei está ai para proteger essas pessoas, mas para isso é preciso denunciar”, alertou. As denúncias podem ser realizadas através do disque denúncia anônima no disque 100. Extraído da Tribuna da Bahia.