O Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF2), no Rio de Janeiro, reformulou decisão de primeira instância e determinou a devolução para a família do senador Zezé Perrella (PDT-MG) do helicóptero apreendido com 443 quilos de cocaína, em novembro de 2013, no Espírito Santo. A decisão contrariou parecer do Ministério Público Federal, que defendida que o embargo deveria ser mantido até o trânsito em julgado do processo e a apreensão da aeronave interessa à instrução criminal. A ação tem como réu o piloto Rogério Almeida Antunes, ex-funcionário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais indicado pelo deputado estadual Gustavo Perrella (SDD), filho do senador e um dos sócios da empresa na qual a aeronave está registrada.
Em janeiro, a Justiça Federal no Espírito havia indeferido pedido da defesa e determinado que o helicóptero modelo Robinson 66 ficasse à disposição do governo estadual e da Polícia Federal. Em decisão cautelar, o juiz Marcus Vinícius Figueiredo de Oliveira Costa entendeu que o confisco do bem atendia ao “interesse público no combate ao narcotráfico”. Há uma semana, no dia 12, o TRF 2 acolheu a tese apresentada pelo advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, que representa a família Perrella. A defesa alegou que não havia provas de envolvimento dos donos da aeronave com o transporte da droga. O recurso foi acatado por 2 votos a 1.
Pela decisão do TRF 2, a empresa dona do helicóptero, Limeira Agropecuária e Participações, fica proibida de alienar ou se desfazer dele até o final da tramitação do processo. A Limeira foi constituída por Zezé Perrella, que, posteriormente, doou as cotas para três herdeiros, entre eles Gustavo, candidato a deputado federal nesta eleição. “Meu cliente foi vítima de apropriação indébita. Em nenhum momento havia o mínimo indício da participação dele com o episódio”, disse Kakay.
A PF apreendeu o helicóptero em uma fazenda no município de Afonso Cláudio (ES). Segundo o inquérito da PF, um dia antes da operação policial a aeronave esteve no Paraguai. Além do piloto foram presas outras três pessoas. Elas foram denunciados por tráfico internacional de drogas. Como Gustavo possui foro privilegiado, o processo que o citava foi remetido para o Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, em Brasília, que, por sua vez, mandou arquivar o procedimento por falta de provas. Extraído do jornal Estadão.