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Home Cidades

Projeto proíbe condenados por violência contra mulher de ocupar cargo público

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
10 setembro 2014 - 15h24
no Cidades, Curiosidades, Editorial, Menu Principal
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valmir
Valmir Assunção durante agenda de campanha em Brotas de Macaúbas | FOTO: Peter Shilton |

O deputado federal Valmir Assunção (PT-BA), que disputa a reeleição este ano, esteve na terça-feira (9) com lideranças comunitárias dos municípios de Oliveira dos Brejinhos e Brotas de Macaúbas para ampliar sua base política na região. Durante os encontros, o petista lembrou do Projeto de Lei (nº 7614/2014) que tramita na Câmara dos Deputados e proíbe o acesso ao serviço público de pessoas condenadas por praticarem crime de violência doméstica e familiar contra a mulher, tipificado na Lei Maria da Penha (11.340/06). A proposta do parlamentar baiano também veda a participação em licitações e na prestação de serviços públicos. “As nossas agendas no interior, além de levarem os dados dos governos do PT nesses quase 12 anos e os nomes de Rui Costa, Otto Alencar e Dilma, ainda funcionam como um mecanismo de prestação de contas do mandato. Estamos na luta para levar mais políticas públicas, mas também de garantir direitos fundamentais às minorias”, destaca o deputado.

De acordo com Valmir, “a lei é um marco histórico da luta contra a violência doméstica”, além de expressar o compromisso do estado de enfrentar o problema. “Esse projeto já está em tramitação e será analisado em caráter conclusivo pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, além de passar pela bancada de Seguridade Social e Família, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Esse é o trâmite legal da proposta, que busca ampliar ainda mais a atuação do poder público no combate à violência doméstica e familiar contra as mulheres”, completa. Segundo a lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

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