A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) emitiu na última terça-feira, 25 de novembro, novo parecer favorável à condenação em segunda instância do ex-prefeito de Senhor do Bonfim Paulo Batista Machado e, desta vez, da então secretária Municipal de Assistência Social, Camila Maria Libório Machado. Os políticos foram condenados em primeira instância por fazer uso da máquina pública para favorecimento próprio na campanha eleitoral de 2012 e recorreram da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA).
A PRE/BA já havia se posicionado a favor da condenação em segunda instância de Machado, em 17 de novembro, pelo mesmo crime de uso da máquina pública nas eleições de 2012, mas em outro processo. Na ocasião, o ex-prefeito foi condenado em primeira instância junto com o então secretário de Saúde Antônio Marcos Lima dos Santos pela demissão irregular de enfermeiros servidores do Centro Comunitário Social Alto Paraíso. A pena para cada um foi de 25 mil reais em multa e inelegibilidade por oito anos.
Desta vez, Machado e a então secretária de Assistência Social foram condenados em primeira instância por coagir para fins eleitorais e demitir, sem justa causa, diversos funcionários do Centro Comunitário Social Alto Paraíso (Cecosap), empresa que fornecia mão de obra para o município. No parecer encaminhado ao TRE/BA, a PRE/BA afirma que há provas sólidas de que os políticos coagiram os servidores a participar da campanha eleitoral, sendo demitidos os que não concordaram com a condição imposta, o que contraria o art. 73 da Lei 9.504/97. Segundo o referido artigo, são proibidas aos agentes públicos condutas que possam afetar a igualdade de oportunidade entre os candidatos nos pleitos eleitorais, como nomear, contratar, demitir sem justa ou impedir o exercício funcional de servidor público entre o período de três meses que antecede a eleição e a posse dos eleitos.
A defesa dos políticos recorreu da primeira condenação alegando que os funcionários foram demitidos por justa causa, em virtude de dificuldades financeiras enfrentadas pela gestão municipal. Entretanto, alega a PRE, não foram apresentadas provas que sustentem este argumento. O parecer, de autoria do procurador Regional Eleitoral Auxiliar Samir Nachef, é favorável à condenação em segunda instância dos acusados e à manutenção total da condenação, que consiste em multa de 35 mil reais e inelegibilidade eleitoral por oito anos. O ex-prefeito já havia sido condenado em outro processo eleitoral por abuso da máquina pública em proveito próprio, o que, segundo o procurador, demonstra a recorrência do candidato na mesma prática.