O ministro da Fazenda, Guido Mantega, decidiu reduzir de 20% para 17% a alíquota máxima da tributação de renda de pessoas jurídicas no conceito de país com tributação favorecida e regime fiscal privilegiado, os chamados “paraísos fiscais”. Na prática, a mudança poderá reduzir o número de países enquadrados nessa conceituação. A portaria foi publica na edição desta segunda-feira (1º) do Diário Oficial da União, mas precisa de ato da Receita Federal, que usará padrões de transparência adotados pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) , explicou o chefe substituto da Divisão de Tributação Internacional, Flávio Barbosa.
Se o país tem 17%, por exemplo, o Brasil avaliará se ele se enquadra nessa situação, com base nos padrões da Receita. A OCDE será referência, mas serão observadas outras práticas, entre elas a transparência, salientou Andréa Costa Chaves, auditora fiscal da Receita. Segundo ela, os países terão de se dirigir às autoridades brasileiras para pedir novo enquadramento. Ela destaca a Suíça, que tem critérios que transformaram recentemente o país “parcialmente em paraíso fiscal”.
Flávio Barbosa explicou que, em 2003, a OCDE reduziu de 36% para 25,5%, em média, mas, mesmo assim, o teto para o Fisco brasileiro permaneceu elevado e muitas regiões, para atrair investidores, continuaram na lista do chamado “paraíso fiscal”. Ele acrescentou que a Alemanha e países da Europa Ocidental também têm alterado, como o Brasil, a alíquota da tributação da renda para enquadrar melhor a lista de países. De acordo com a Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda, a OCDE é um órgão internacional e intergovernamental, que reúne os países mais industrializados e também alguns emergentes, como México, Chile e Turquia. Extraído da Agência Brasil.