Na sessão desta quarta-feira (3), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas do prefeito de Salvador, ACM Neto (DEM), referentes ao exercício de 2013, com recomendação ao gestor que promova a contratação de pessoal mediante a realização do necessário do concurso público e que adote medidas com vistas à recuperação da Dívida Ativa Municipal, considerando que a sua cobrança no exercício revelou-se pouco significativa, equivalente ao percentual de 0,73% do seu total. O conselheiro relator, Plínio Carneiro, reiterou ainda posicionamento do TCM quanto à necessidade de desvincular a Controladoria Geral do Município do âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda, para que seja preservada a autonomia necessária na execução da sua missão institucional.
A prefeitura de Salvador arrecadou receitas orçamentárias no montante de R$ 4.374.249.538,30, valor que corresponde a um aumento de 5,15% do previsto inicialmente no orçamento, qual seja, R$ 4.160.107.000,00, resultando em excesso de arrecadação de R$ 214.142.538,30. A arrecadação em 2012 alcançou a quantia de R$ 3.835.789.641,83. A análise do desempenho da receita arrecadada demonstrou que no período entre 2010 e 2012, o município aumentou o ingresso de receita, mas não conseguiu arrecadar acima do previsto. Em 2013, o volume de recursos financeiros arrecadados cresceu 14,04%.
As despesas correntes realizadas foram de R$ 3.669.807.315,13, correspondentes ao percentual de 88,21% das autorizadas, promovendo uma economia orçamentária de R$ 490.299.684,87. Do montante total, as despesas relacionadas à manutenção dos Poderes Executivo e Legislativo, atingiram 93,72% do total executado, sendo que 53,77% correspondem aos gastos com pessoal e encargos sociais. No confronto das receitas e despesas, o resultado orçamentário obtido foi superavitário em R$ 704.442.223,17.
O relatório registrou a ocorrência de despesas com juros e multas pelo atraso no pagamento de obrigações, geradas em 2012, mas pagas em 2013, no valor total de R$ 773.114,10. As ocorridas em 2013 e pagas no mesmo exercício somaram R$ 203.368,55 e dizem respeito aos credores Embasa, INSS, Coelba, Embratel e Ministério da Fazenda. O gestor apresentou ações deflagradas no intuito de identificar os agentes responsáveis e, consequentemente, promover o ressarcimento das despesas indevidas. Também foram destacados a realização de despesas com prazos contratuais expirados no montante de R$ 77.267,73, tendo como credor a Braspe Empreendimentos e Serviços Ltda., envolvendo a contratação de serviço de mão de obra.
Em relação à procedimentos licitatórios, a relatoria constatou a não remessa ao TCM de processos licitatórios, dispensas e/ou inexigibilidades, no montante de R$ 3.594.630,30, e a ausência de planilha detalhada de serviços a serem executados em cada unidade escolar, no valor estimado de R$ 35.615.391,15, referente à Concorrência Pública nº 01/2013, para a contratação de serviços de engenharia para reforma e manutenção predial das escolas municipais.
A administração municipal investiu na manutenção e desenvolvimento da Educação o valor de R$ 805.846.637,44, que corresponde a 25,61% da receita proveniente de impostos e transferências, cumprindo o estabelecido no art. 212 da Constituição Federal, que exige o mínimo de 25%. Ressalte-se que, em 2012, o percentual aplicado em Educação foi de 20,16%, o que comprometeu o mérito das contas do ex-prefeito João Henrique Carneiro, que foram rejeitadas no período de 2009 a 2012. Quantos aos recursos do Fundeb, o prefeito aplicou 94,09%, equivalente a R$ 320.126.972,98, na remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério. Nas ações e serviços públicos de saúde foram gastos R$ 2.821.986.039,67, alcançando o percentual de 16,14% dos recursos específicos, em atendimento à norma legal, que determina o mínimo de 15%. Em 2012, os gastos foram equivalentes a 15,65% das receitas dos impostos e transferências.
A despesa total com pessoal da Prefeitura, incluindo os gastos da Administração Indireta, totalizou R$ 1.916.922.070,48 que, corresponde a 45,92% da receita corrente líquida de R$ 4.174.787.364,01, não ultrapassando assim o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A despesa com contratação de pessoa física ou terceirização de mão de obra foi da ordem de R$ 80.231.519,30 e a contratação temporária de pessoal alcançou o montante de R$ 73.555.767,78, representando uma alta expressiva de 62,60% nos gastos entre 2012 e 2013. Ainda cabe recurso da decisão. As informações são do TCM-BA.