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Home Cidades

Bahia: Prefeitura de Santo Amaro tem contas rejeitadas pelo TCM

Jornal da Chapada por Jornal da Chapada
9 dezembro 2014 - 18h03
no Cidades, Curiosidades, Economia, Menu Principal
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ricardo
Ricardo Machado é o prefeito Santo Amaro e vem costurando sua candidatura para a presidência da UPB | FOTO: Reprodução/Bocão News |

As contas do prefeito de Santo Amaro, Ricardo Machado (PT), relativas ao exercício de 2013, foram reprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta terça-feira (9). O gestor vem construindo sua candidatura para a presidência da União dos Municípios da Bahia (UPB), entretanto sua gestão na cidade do Recôncavo baiano foi multada no valor de R$ 10 mil e ele deve ressarcir aos cofres municipais a quantia de R$ 235.388,75, com recursos pessoais, em razão de processos de pagamentos apresentados desacompanhados de comprovantes de despesas (R$ 215.583,75) e gastos com publicidades sem a apresentação do material divulgado (R$ 19.805,00).

O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, constatou a abertura de crédito especial na importância de R$ 470.000,00 sem o devido respaldo para a efetivação do procedimento, em função da Lei de nº 1955/2013 ter sido sancionada pelo gestor em data posterior à data da expedição do decreto, o que prejudicou o mérito das contas. Além disso, a Lei de nº 1955/2013 foi elaborada com grave deformidade em seu conteúdo, por indicar em seu texto autorização para abertura de crédito suplementar e criado novo elemento de despesa não contemplado na lei orçamentária, que somente poderia ser realizado através de crédito especial.

O relatório técnico registrou despesas com locações de veículos no total de R$ 2.603.166,83, equivalente a 3,33% das receitas orçamentárias, e gastos irrazoáveis com contratações de bandas e infraestrutura para festividades, tendo no ano alcançado o montante de R$ 4.947.710,00, correspondente a 6,32% das receitas auferidas no exercício, sendo que aproximadamente 95% deste valor foram pagos aos credores Rede Axezeiro de Com. e Inter., e Jonas Lopes Serviços Ltda., na importância de R$ 1.723.600,00 e R$ 2.974.110,00, respectivamente. Ainda cabe recurso da decisão.

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