A nomeação de parentes para vários cargos do Executivo estadual pela governadora de Roraima, Suely Campos, nesta semana, foi condenada nesta sexta (9) por juristas, advogados e cientistas políticos ouvidos pela Agência Brasil. Apesar de reconhecerem que a Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) prevê a possibilidade de nomeação de parente para cargos “eminentemente políticos”, os especialistas ressaltaram que esse fato fere o princípio constitucional da impessoalidade. Coordenador do Movimento de Combate à Corrupção e um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa, o juiz eleitoral Márlon Reis acredita que o STF deve rever a Súmula Vinculante 13 para impedir qualquer possibilidade de nomeação de parentes para cargos públicos. “O objetivo da Constituição é muito claro. Lamentavelmente, ainda se admite a designação de pessoas para esses cargos desde que seja para chefia de secretarias e ministérios, mas acredito que o caso de Roraima, por sua gravidade, pode servir para reabrir esse debate, porque não faz sentido conceder exceção a um princípio estabelecido pela própria Constituição”, disse.
É preciso, segundo Márlon Reis, banir a figura do nepotismo em todas as instâncias e âmbitos. “Não se pode abrir exceções quando o tema é o cumprimento de regras tão elementares da Constituição”, reforçou. “Considero um grave atentado à Constituição da República que, entre outras, acolhe e dá grande destaque ao princípio da impessoalidade nos atos da administração púbica. Não faz sentido que um governante nomeie uma só pessoa de grau de parente próximo, muito menos em um número exacerbado de dirigentes.” Em nota, o governo de Roraima alegou que a nomeação de parentes da governadora é legal por se tratar de agentes políticos do primeiro escalão. Além disso, a assessoria do governo argumentou que as nomeações seguiram critérios de “confiança, capacidade técnica e disposição para reconstruir Roraima”.
“O governo do Estado de Roraima reafirma o compromisso de transparência, fiel cumprimento da lei e inexistência de nepotismo nas nomeações de primeiro escalão. O artigo 37 da Constituição Federal refere-se ao cargo em comissão e função de confiança, está tratando de cargos e funções singelamente administrativos, não de cargos políticos”, diz nota da Secretaria de Comunicação de Roraima. Ainda segundo a nota, foram nomeados quatro secretários e dois secretários adjuntos com parentesco de até terceiro grau com a governadora Suely Campos. Da Agência Brasil.